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Veto ao amianto

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Prezados Senhores:

Meu nome é Carlos Roberto Crespo, sou médico especialista em pneumologia ocupacional e ambiental e presidente do Instituto de Defesa do Patrimônio Nacional, organização não governamental que objetiva a defesa da utilização racional e sustentável de nossas riquezas naturais visando o bem estar social do povo brasileiro, o desenvolvimento da Nação e a preservação do meio ambiente.

Tivemos oportunidade de ler a notícia veiculada em seu importante e respeitável órgão de imprensa sobre o veto exarado pelo Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso ao projeto de Lei aprovado pela Assembléia Legislativa referente a proibição do uso de artefatos contendo amianto no Estado e, com a devida vênia, tomamos a liberdade de lhes enviar alguns esclarecimentos que julgamos necessários sobre o uso do amianto crisotila no Brasil, como uma forma de contribuir para sua formação de opinião sobre o tema.

Primeiramente gostaria de fazer algumas ponderações sobre os tipos de amianto e sua utilização em outros países, principalmente da Comunidade Européia, a saber:

Existe na natureza dois tipos distintos de fibras de amianto: os anfibólios que tem uma forma de agulha e representado principalmente pelo amosita (amianto marrom), crocidolita (amianto azul), tremolita, actinolita e antofilita. Essas fibras são potencialmente cancerígenas pelo tempo em que permanecem no organismo depois de sua inalação (cerca de 465 dias), fato que é chamado tecnicamente de biopersistência. Outro tipo de amianto é o serpentino cujas fibras se assemelham a uma folha de papel enrolada, representada pelo amianto crisotila (amianto branco) que tem uma biopersistência de 3 a 10 dias no organismo humano, sendo rapidamente eliminadas. Estudos de biopersistência do amianto crisotila, tipo que representa a totalidade do amianto utilizado no Brasil que é lavrado em Minaçu, no Estado de Goiás, evidenciam o fato do produto ter baixo potencial de toxicidade devido o núcleo de sua molécula ser composta de magnésio, o que a torna solúvel ao organismo humano. Esses dados foram confirmados pelo renomado médico toxicologista e pesquisador suíço, Dr. David Bernstein, que realizou um importante estudo com nosso amianto, estabelecendo uma biopersistência média de 1,3 a 2,4 dias no tecido pulmonar, muito mais baixa do que a encontrada em estudo similar realizado com o amianto crisotila de outros países produtores.

Outro fator importante avaliado na toxicologia das fibras é a capacidade de bioativação, isto é, a capacidade de gerar radicais livres que possam alterar a estrutura de DNA das células, provocando mutações e favorecendo o aparecimento de fibrose pulmonar e câncer. Estudos recentes mostram que o amianto crisotila, sem contaminação por anfibólios, devido ao alto teor de magnésio na sua composição química, gera insignificantes quantidades de ROS (Reactive Oxygen Systems), mais conhecidos como “Radicais Livres”, praticamente incapazes de provocar dano ao DNA celular, ao contrário dos anfibólios que devido a maior quantidade de ferro na sua estrutura molecular levam a uma maior oxidação citoquímica e uma maior geração de ROS.

O amianto vem sendo banido dos países da Comunidade Européia já há vários anos, devido ao seu uso anterior, no pós-guerra, quanto era aplicado “in natura” como material de isolação termo acústica, onde era utilizado em painéis prensados ou jateado sobre cola nos telhados, paredes e cascos de navios. Tais processos expunham os trabalhadores, que faziam a sua aplicação, a elevados níveis de fibras que eram inaladas e provocaram graves enfermidades, transformando-se num sério problema de saúde ocupacional. No Brasil, o amianto nunca foi utilizado “in natura” e sim sempre agregado ao cimento em telhas e caixas d’água ou a resina em material de fricção (pastilhas de freio, graxetas e disco de embreagem). A forma com que é utilizado no Brasil – agregado ao cimento como o material de construção civil – impede o desprendimento das fibras e os riscos de causar problemas à saúde são praticamente inexistentes.

Toda a rede de distribuição de água potável das grandes cidades americanas tais como: New York, Detroit, Boston, Chicago, Minneapolis, etc. é constituída de canos de fibrocimento e, não obstante as paredes dos canos sofrerem a erosão provocada pela água que se movimenta com alta pressão em seu interior, ao contrário das nossas caixas d’água que se comportam apenas como reservatórios. Inúmeros estudos realizados no Canadá e Estados Unidos demonstraram que não existem fibras de amianto na água oferecida que venham representar quaisquer riscos a população que a utiliza.

Não existe na literatura médica mundial nenhum estudo científico sério que comprove, quer do ponto de vista clínico, estatístico ou epidemiológico, qualquer risco à saúde pública, as exposições domésticas, ambientais ou ocupacionais aos artefatos que contenham amianto agregado.

Quanto à afirmação de que não existe limite seguro à exposição ao mineral, citamos a própria Organização Mundial de Saúde, nos critérios de Saúde Ambiental numero 203, de 1998, quando se refere ao amianto crisotila, no parágrafo 10, que discorre, textualmente, no seu inciso a: “não foram estabelecidos limites seguros para exposição ao mineral”, diferindo do termo “não existe” e no seu inciso d, admite: “medições controladas, incluindo controles de engenharia e métodos de trabalho, devem ser usadas em circunstâncias as quais a exposição ao crisotila possa ocorrer. Dados das empresas aonde os controles e a tecnologia vêm sendo aplicados, tem demonstrado a viabilidade do controle da exposição em níveis geralmente inferiores 0,5 fibra/ml. Equipamentos de proteção individual podem reduzir mais a exposição individual quando os controles de engenharia e método de trabalho se demonstrarem insuficientes”. Segue abaixo a redação original:
10 – CONCLUSIONS AND RECOMMENDATIONS FOR PROTECTION OF HUMAN HEALTH

d) Control measures, including engineering controls and work
practices, should be used in circumstances where occupational
exposure to chrysotile can occur. Data from industries where
control technologies have been applied have demonstrated the
feasibility of controlling exposure to levels generally below 0.5
fibres/ml. Personal protective equipment can further reduce
individual exposure where engineering controls and work practices
prove insufficient.

Outro detalhe é que recentemente, por ocasião da reunião do Comitê de Segurança Química, da Convenção de Roterdã, realizado em fevereiro de 2005, a Organização Mundial de Saúde declarou que não existem estudos conclusivos sobre a toxicidade do amianto crisotila para o Homem, motivo pelo qual foi rechaçada a proposta da Austrália que pleiteava a inclusão do crisotila no anexo 3 do PIC daquela Convenção.

No ano de 2001, após 17 anos de quietude, a EPA – Environmental Protection Agency, dos Estados Unidos da América, iniciou uma revisão da literatura mundial sobre o amianto e as patologias a ele relacionadas, sendo o primeiro “Workshop” realizado em maio de 2001, em Oakland – CA, o segundo em San Francisco – CA (maio de 2003) e o terceiro em Chicago – IL, em junho de 2003.

Tais reuniões objetivavam estabelecer o “State of the Art Review” sobre o uso das diversas fibras deste mineral no mundo, bem como o estabelecimento de limites de tolerância eficazes e estudos epidemiológicos e toxicológicos que demonstrassem a realidade dos riscos a que estão expostos os trabalhadores que utilizam o mineral.

Faltando apenas uma reunião que acontecera no próximo ano, já se estabeleceu que existem diferenças mineralógicas, toxicológicas e médicas entre as fibras de anfibólios e de crisotila.

Ficou estabelecido também que abaixo de 0,1 fibras/cm3 de crisotila não existe risco a saúde humana, derrubando o conceito mundialmente difundido que não existe limite de tolerância seguro à exposição ocupacional ao crisotila.

Outro detalhe é quanto à declaração que o amianto crisotila lavrado no Estado de Goiás esteja contaminado com anfibólios, levamos ao seu conhecimento que tal assertiva não procede, haja vista que este foi analisado pelo IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas, pela geóloga Mirian Cruxên, pesquisadora daquele órgão de credibilidade e referência que transcendem as nossas fronteiras, cujo laudo comprova que o nosso crisotila apresenta um grau de 100% de pureza, sem nenhuma contaminação com anfibólios.

Quanto à informação que a Comunidade Européia tenha banido oficialmente a fibra, podemos afirmar que realmente houve uma restrição ao uso comercial, não um banimento haja vista a ocorrência de afloramentos naturais da fibra em diversas regiões da Europa e do mundo e o próprio texto da Lei que proibiu seu uso comercial na França, “in verbis”:

DECRETO Nº 96-1133 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996, relativo à interdição do amianto, em aplicação do Código do Trabalho e Código do Consumidor.
Jornal Oficial de 26 de dezembro de 1996.

Artigo 1º:

I – Ä título de proteção dos trabalhadores, são interditadas, na aplicação do Artigo L. 231-7 do Código do Trabalho, a fabricação, a transformação, a venda, a importação, a aplicação sobre o mercado nacional e a cessão a qualquer título que seja de todas as variedades de fibras de amianto e todos os produtos que o contenha.

Artigo 2º:

I A título excepcional e temporário, as interdições previstas no Artigo 1º não são aplicadas a certos materiais, produtos ou dispositivos existentes que contenham as fibras de crisotila quando, para assumir uma função equivalente, não exista nenhum substituto a essa fibra que:

n de uma parte, presente, no estado dos conhecimentos científicos, represente risco menor que a fibra de crisotila para a saúde do trabalhador;
n de outra parte, não apresente todas as garantias técnicas de segurança correspondentes para a finalidade da utilização.

Como podemos observar, a única preocupação dos legisladores franceses é a de proteger a população exposta ao amianto “in natura” insulado em construções. O Decreto 96-97 de 7 de fevereiro de 1996 define em seu Artigo 3 e 5 os limites para quantidade de fibras no interior de imóveis com amianto insulado, bem como o período de tempo para o controle da idade de conservação dos materiais. Para os níveis inferiores ou iguais a 5 fibras por litro o controle deve ser feito a cada 3 anos; para os níveis entre 5 e 25 fibras por litro, controle bienal e para níveis superiores a 25 fibras por litro, controle anual.

Não existe na legislação francesa pertinente nenhuma restrição a artefatos de fibrocimento como telhas e caixas d’água.

Outra observação é que, mesmo com as proibições impostas ao amianto na França, a utilização da crisotila continua sendo permitida para alguns produtos devido não existir nenhum substituto a essa fibra que, no estado dos conhecimentos científicos, represente risco menor que a fibra de crisotila para a saúde do trabalhador. (Decreto 96-1133 de 24 de dezembro de 1996).

Isso demonstra claramente que os legisladores reconhecem o baixo potencial patogênico das fibras de amianto crisotila, sendo que este continua a ser utilizado naquele país.

O uso controlado do amianto no Brasil está legalizado pela Lei 9055, de 1 de junho de 1995 e regulamentado pelo Decreto 2350, de 15 de outubro de 1997, que representa um avanço na legislação nacional e internacional promovendo a criação de comissões de fábricas sob responsabilidade dos trabalhadores com plenos poderes até para a paralisação de qualquer setor onde haja qualquer risco ocupacional.

O Decreto 126, de 22 de maio de 1991 ratifica a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre a utilização do asbesto com segurança, acolhendo a totalidade das recomendações do organismo internacional quanto às normas de segurança preconizadas aos trabalhadores expostos as fibras.

Quanto ao projeto de Lei nº 2186/96, de autoria dos Deputados Eduardo Jorge e Fernando Gabeira que tramita pela Câmara dos Deputados, a comissão parlamentar especialmente criada para analisar tal projeto, após a realização de diversas audiências públicas onde todos os segmentos da sociedade se fizeram representar, depois de ouvida toda comunidade científica envolvida e todos os demais atores optou, democraticamente, por consenso entre as lideranças, apresentar o referido substitutivo que ratifica a Lei 9055/95, por não existirem argumentos sólidos e estudos científicos que comprovem qualquer risco da utilização de produtos de fibrocimento para a saúde pública que justificassem a sua proibição.

Concordamos com o período de latência de 15 a 30 anos, conforme relatado e temos a alegria de informá-lo que não ocorreu nenhum caso de doenças relacionadas ao amianto nos trabalhadores contratados nos últimos 25 anos, que no setor de mineração, beneficiamento e transformação, demonstrando que as medidas de segurança adotadas pelas empresas tem se mostrado eficientes e seguras.

Com a devida vênia informamos que desconhecemos quaisquer estudos médicos que comprovem qualquer risco à saúde da população a utilização de telhas e caixas d’água de cimento amianto considerando as fibras de amianto presentes no material no percentual de 8%, estarem firmemente agregadas ao cimento inexistindo a possibilidade de se soltarem, em estado natural e se transformarem em respiráveis.

Dos estudos médicos realizados por pesquisadores renomados, instituições idôneas e aceitos pela comunidade científica internacional podemos citar os seguintes trabalhos:

O estudo denominado “Projeto Asbesto 2000”, realizado pela UNICAMP, UNIFESP, USP e FUNDACENTRO, que representa o único parâmetro confiável que temos para balizar nosso posicionamento e situação atual dos fatos. Segue anexa a descrição da apresentação do projeto e seus resultados:
Foi estudado um universo de 10.000 trabalhadores que foram submetidos a exames (telerradiografias de tórax, espirometria e avaliação clínica), cerca de 4.500 trabalhadores divididos em cinco grupos, a saber:

Grupo 1: Trabalhadores da mina de Poções na Bahia.
Grupo 2: Trabalhadores da mina de Poções e Minaçu
Grupo 3: Trabalhadores da mina de Minaçu até 1978
Grupo 4: Trabalhadores da mina de Minaçu até 1983
Grupo 5: Trabalhadores da mina de Minaçu após 1983

Os examinados com alterações radiológicas e/ou funcionais foram submetidos a exames de difusão de monóxido de carbono, avaliação cardiopulmonar aos esforços, gasometria arterial em repouso e pós-esforço, tomografia computadorizada de tórax de alta resolução, biópsias trans-brônquicas, videotoracoscopia e, em alguns casos, cirurgias, tudo no sentido de elucidação diagnostica.

Dos resultados finais foram encontrados dois casos de câncer de pulmão que podem estar relacionados com o amianto, entretanto ambos portadores eram fumantes e existia histórico de exposição ocupacional a tremolita, na mina de Poções e fibras de crocidolita no outro caso. Foi também registrado um caso de mesotelioma maligno de pleura. Foram encontrados achados radiológicos relativos à exposição ao asbesto (placas e calcificações pleurais e diafragmáticas, presença de pequenas opacidades na profusão máxima de 2/1), em 2,5% do universo de examinados, sendo a maioria dos casos entre trabalhadores que laboraram em Poções e Poções e Minaçu (grupos 1 e 2), sendo que no grupo 5 (Minaçu após 1983) não ocorreram tais achados.

Projeto Asbesto – Resultados
• GRUPO 1: 115 examinados – 15,6% com alterações.
• GRUPO 2: 77 examinados – 26% com alterações
• GRUPO 3: 1450 examinados – 1,5% com alterações.
• GRUPO 4: 1400 examinados – 0,5% com alterações.
• GRUPO 5: 964 examinados – 0,2% com alterações.
• Grupos 4 e 5, a partir de 1977, num total de 2.367 examinados na mina de Cana Brava, foram encontrados 0,3% de trabalhadores com alterações.
Grupos 1, 2 e 3, entre 1940 e 1976 encontrados 15,6%, 26% e 1,5%, respectivamente, com alterações.

Tal estudo vem comprovar claramente que o amianto crisotila produzido pela mina de Canabrava em Minaçu, GO, é isento da contaminação de anfibólios, portanto de baixa toxicidade, podendo ser utilizado com segurança pela indústria de fibrocimento e material de fricção, sem colocar em risco os trabalhadores e muito menos a população em geral que utiliza esses produtos.

Reportamos também os estudos toxicológicos do crisotila brasileiro realizados pelo Dr. David Bernstein et al., realizados em 1998, apresentados no Congresso Mundial de Toxicologia de Partículas realizado em Maastricht, The Netherlands no ano de 1999 e recentemente publicados em revista européia de toxicologia, que demonstram a biopersistência do amianto crisotila brasileiro, lavrado na mina de Canabrava, Estado de Goiás, de cerca de 1,3 a 2,4 dias, uma das menores obtidas somente perdendo para o crisotila norte americano que apresenta uma biopersistência abaixo de um dia. Tal estudo, mais detalhado, foi apresentado no “Asbestos Mechanisms of Toxicity Workshop”, realizado em Chicago nos dias 12 e 13 de junho de 2003, pelo Prof. Charles H Hobbs, do Lovelace Respiratory Research Institute, de Albuquerque, New México.

Quanto ao aspecto ambiental reportamos que no processo de extração e beneficiamento da fibra mineral existe a separação de dois tipos de rocha, a saber: o estéril que é representado pelas camadas que não contém nenhum percentual do minério a ser extraído, que é removido para se ter acesso ao minério propriamente dito; o rejeito que é a fração de rocha contendo o minério a ser lavrado que apresenta um percentual de minério economicamente inviável de ser extraído.

Tanto o estéril como os rejeitos oriundos da mineração e beneficiamento são dispostos em pilhas formando taludes que são cobertos por terra e reflorestados com vegetação nativa, recompondo o meio ambiente alterado pelas cavas. Além da conscientização ambiental, a SAMA iniciou um projeto de cunho sócio-ambiental onde o estéril da mineração estão virando peças ornamentais de artesanato, através do curso de “Artesanato em Rocha Serpentinito”, onde adolescentes em vunerabilidade social estão recebendo aulas para produção das peças.

A cidade de Minaçu, GO, onde existe a única mineração de amianto no Brasil é perenemente monitorada quanto ao número de fibras em suspensão no ar e nunca foram detectadas quantidades maiores das normatizadas pela legislação vigente e nem observadas quaisquer enfermidades relacionadas ao amianto na sua população.

O amianto é um mineral que aflora na superfície terrestre, ocorrendo naturalmente em diversos locais. Por exemplo, citamos a região de Ouro Preto em Minas Gerais onde ocorre um afloramento do amianto anfibólio do tipo tremolita, sem que se tenham notícias da ocorrência de enfermidades relacionadas ao amianto naquela região. Tais ocorrências são observadas em toda crosta terrestre e nunca algum estudo demonstrou qualquer risco ambiental a ela relacionada.

A questão do amianto no Brasil é de cunho puramente comercial e econômico tendo de um lado a indústria nacional que luta pelo uso controlado como fonte geradora de desenvolvimento e bem estar social por produzir um produto acessível à população de baixa renda para a construção de casas populares e gerando importantes divisas com a exportação de 65% de sua produção de fibras não trabalhadas e de outro lado à superpotência da Brasilit, leia-se Grupo Saint Gobain, que investiu mais de 100 milhões de Reais em seu parque industrial, para a produção de artefatos de fibrocimento com polipropileno (PP), que eleva seu custo de produção em 60% comparado ao amianto, com uma durabilidade seis vezes inferior e que vislumbrou o banimento como única medida possível para viabilizar a comercialização dos seus produtos, motivo pelo qual vem investindo maciçamente em propaganda e em outros meios para promover as suas pretensões.

Certamente nenhum grupo multinacional está preocupado com a saúde do povo brasileiro e muito menos com seus reflexos na nossa economia.

Prezados senhores, a defesa do amianto é uma questão de liberdade e soberania, sendo dever de cada brasileiro desfraldar a sua bandeira e partir para a luta em sua defesa. Temos argumentação científica suficiente para reverter às acusações levianas que os interesses escusos tentam impingir a nossa fibra, mudando radicalmente a idéia de banimento que caso venha a ocorrer, certamente a história, no futuro, nos julgará culpados pela inércia, omissão e falta de nacionalismo por não tê-lo defendido.

Na certeza de termos fornecido outros subsídios para vossa apreciação sobre o tema em epígrafe, nos colocam ao vosso inteiro dispor para quaisquer informações adicionais, bem como para uma conversa pessoal ou um debate sobre o assunto, se assim o julgarem necessário.

Sendo o que apresentamos para o momento, reiteramos nossos votos de elevada consideração e respeito.

Carlos Roberto Crespo é médico Pneumologista- Presidente do IDPN
Rio Claro – SP

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