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Tribunais de faz que contam

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Essa é uma daquelas certezas que todos nós temos: os Tribunais de Contas no Brasil não passam de tribunais de faz de contas. Uma certeza parecida, e que todos nós tínhamos também, era da impunidade dos magistrados vagabundos e criminosos que existiam e ainda existem no judiciário brasileiro, entretanto, em função da pressão popular, conseguimos criar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mal ou bem vem tentando, aos trancos e barrancos, dar um mínimo de transparência e legalidade aos atos administrativos e disciplinares desse nosso judiciário.

E já passou muito da hora de acontecerem também mudanças nos nossos Tribunais de Contas.

E a repercussão nacional do caso Bosaipo é sintomática e esclarecedora, pois se de um lado temos uma classe política podre e corrompida, muito interessada nos nossos parcos recursos, de outro, temos conselheiros de contas escolhidos por essa mesma classe política, corrompida e podre. E essa combinação só podia dar nisso.

Há mais, existem rumores, inclusive, de que uma vaga de conselheiro em Tribunais de Contas vale uma fortuna, e então, será por que tem sempre tanta gente disposta a pagar por elas? Será que o interesse seria vender aprovações de contas duvidosas de administradores públicos corruptos para custear esse caro e fraudulento ingresso? Parafraseando o Ministro Marco Aurélio: “a resposta é desenganadoramente positiva”.

E o próprio pleno do Supremo Tribunal Federal já reconheceu que há uma falha constitucional no que diz respeito ao mecanismo de controle previsto na nossa Constituição para os Tribunais de Contas, que fingem que controlam as constas, pois não tem ninguém a controlar esse controle. E essa falta de vigilância das ações interna corpore desses Tribunais mitiga muito o princípio da separação dos poderes, no que se refere ao sistema de freios e contrapesos (checks and balances), onde um poder deveria fiscalizar o outro.

E o CNJ, no caso do judiciário, veio exatamente para contornar essa falha constitucional, pois não havia, até então, nenhum mecanismo de controle social do judiciário, e onde não há controle, não há transparência, e, sem esta última, a bandalheira grassa.

Então, o que precisamos agora é iniciarmos uma batalha para encaminhar proposta constitucional: (i) para criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC) vinculando a ele, administrativa e disciplinarmente, todos os Tribunais de Contas, nos moldes do CNJ, com os membros do Tribunal de Contas da União ocupando as mesmas funções, no CNTC, que ocupam os membros do STF no CNJ; (ii) dar fim à exclusividade nas nomeações políticas para os membros dos Tribunais de Contas, com concurso público para provimento de no mínimo 2/3 desses membros em todos os níveis – municipais, estaduais e federal, que passariam a contar com os substitutos também concursados em número igual ao de conselheiros.

Obviamente que nesta última proposta cabem algumas ponderações: (i) todos, independentemente de concurso, passariam pelo crivo da lei da ficha limpa; (ii) o terço restante poderia ser provido dentre os indicados pelo conjunto de entidades de classe tais como: OAB, CRE, CRC, CREA, e outros, de forma proporcional, não impedindo que essas entidades também promovam seus concursos internos para essas indicações; e (iii) para manter a representatividade dos poderes nos Tribunais de Contas (checks and balances), as casas legislativas, o executivo e o judiciário, indicariam apenas um conselheiro cada, aumentando-se as exigências técnicas e de conduta para essa indicação.

Os mais céticos argumentarão que o concurso não acabaria com a questão das vendas das aprovações de contas. É, mas todos havemos de concordar que a exigência constitucional do concurso para provimento de cargos públicos no Brasil fez melhorar muito o desempenho dos órgãos públicos, até mesmo em relação às questões éticas. E corrupção no Brasil, notem, embora também tenham servidores concursados envolvidos, sempre em menor número, é quase toda ela praticada por assessores colocados pela janela, ou seja, por àqueles que ocupam cargos de livre nomeação. Para isso, a solução seria provimento de 80% dos cargos em comissão e de confiança por servidores de carreira em todos os níveis dos três poderes.

E acho bom acreditarmos em servidores concursados, pois juízes togados, procuradores federais e da república, promotores, delegados de polícia civil e federais, auditores das receitas federal e estaduais, auditores de tribunais de contas, especialistas de agências reguladoras, etc., só para citar algumas das carreiras de estado mais relevantes, todos esses servidores, ingressaram nessas carreiras por concursos públicos dificílimos, diga-se de passagem.

E se acharmos que concursos não selecionam os mais honestos e preparados, aí sim, estaremos perdidos.

E com o CNTC, tal como ocorre hoje com o judiciário sob a égide do CNJ, a tendência é que as falcatruas nos Tribunais de Contas diminuam também.

É claro que apenas essas mudanças não teriam o condão de resolver todas as nossas agruras relativas à malversação dos recursos públicos, pois ao lado dessas medidas, teríamos ainda que propor: (i) aumentar a capacidade técnica (de recursos materiais e humanos) e a quantidade dos agentes da procuradoria federal, polícia federal e do ministério público da união, dando a eles, por exemplo, novas incumbências, como participar da homologação dos processos licitatórios acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e de fazer o acompanhamento e aceite desses materiais e/ou serviços; (ii) a digitalização e publicação obrigatórias, via internet, em sítio único, da integralidade dos contratos, propostas, anexos, planilhas, plantas, esquemas, notas fiscais, aceites, etc., enfim, todo processo desde a contratação até o fim da execução, de todas as licitações de fornecimento de obras, produtos e serviços em todos os níveis e de todos os três poderes; (iii) lei específica para dar celeridade processual aos casos de desvio de conduta dos servidores e agentes públicos, incluindo aí parlamentares, magistrados e membros do ministério púbico. Com aumento das penas e célere punição para os crimes que ferem o interesse coletivo, tornando-os hediondos, tais como: corrupção, peculato, fraudes que prejudicam o erário, enriquecimento ilícito, venda de sentença, etc.; (iv) o fim da profissionalização dos políticos, com a proibição de mais de dois mandatos nos legislativos com voto distrital para todos os níveis parlamentares, com candidatos eleitos por região, de forma proporcional à população de cada uma delas; e (v) o fim da suplência biônica no Senado Federal.

Bem sei que, mesmo aprovando todas essas propostas, não acabaremos com a corrupção no país, mas creio já seria um bom começo.

Então, o que precisamos é encontrar políticos dispostos a empunhar essas bandeiras, e caso não os encontremos, às levemos nós mesmos ao Congresso Nacional!

 
Adamastor Martins de Oliveira
[email protected]

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