“Eu só sonho coisa boa…,mas na vida não acontece o que eu sonho…só o contrário” (Carlos Adriano, 15 anos, Cortês/PE)
“Eu queria deixar de cortar cana…se pudesse, prá mim, esse sonho já bastava” (Lúcia , 15 anos, Cortês/PE)
“Eu queria ter vida boa…andando de bicicleta por todo lugar” ( Fernando, 12 anos, Cortês/PE)
“Acorro às 3 horas da madrugada e saio prá trabalhar. Não consigo dormir direito, fico cansado demais e não tenho coragem de estudar” ( Claudenilson, 13 anos, Cortês/PE)
“Ás vezes, passamos o dia bebendo água e chupando cana, prá enganar a fome, porque o dinheiro não dá prá comprar a comida”( Adalto, 49 anos, 6 filhos, os mais velhos com 07, 10 e 12, ajudam no corte da cana. Palmares/PE)
A Organização Internacional do Trabalho instituiu o 12 de junho como “Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil”. Aproveitando o transcorrer dessa importante data, pretendo levantar algumas reflexões sobre essa questão tão presente em nosso país.
O Brasil é o terceiro país da América Latina que mais explora o trabalho infantil, perdendo apenas para o Haiti e a Nicarágua. De acordo com o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 5 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 16 anos trabalham no Brasil. Deste total, mais de 50% estão em áreas rurais, na agricultura familiar, sendo que dois terços delas não recebem remuneração – e quanto mais jovem, menor é o salário.
Entendo que a questão do trabalho infantil deriva de 2 fatores fundamentais: o primeiro, de caráter objetivo, expresso pela miséria e a pobreza – a chamada exclusão social; o segundo, de caráter subjetivo, simbolizada pela nefasta cultura expressa pelos clichês “o trabalho dignifica a criança”, “melhor trabalhar do que roubar”, “a criança que trabalha será um adulto responsável”, etc, elaborada desde a época da escravidão, desenvolvida com a Revolução Industrial e incrementada significativamente a partir das ondas da imigração e da expansão capitalista. Argumentos advindos da ignorância ou da má fé, utilizados por aqueles que se beneficiaram às
custas de uma força de trabalho ágil, dócil, facilmente manipulável, que não sabe reivindicar ou organizar-se.
Fartos estudos e pesquisas apontam que, ao contrário do que muitos pensam, crianças e adolescentes submetidos ao trabalho precoce na maioria dos casos, causam danos irreversíveis, comprometendo a sua saúde física e mental, com seqüelas à capacidade de aprendizado, de desenvolvimento e de socialização. Por apresentar uma constituição física em formação, são mais vulneráveis às doenças profissionais e aos acidentes de trabalho que causam incapacitações ou deformações permanentes ou temporárias. Parcela significativa das crianças que trabalham não estudam e, quando estudam, tem rendimento escolar inferior, comprometendo o seu futuro. Além do mais, o trabalho prejudica o direito de brincar, fundamental para o desenvolvimento de qualquer criança.
Consoante com a primazia da proteção integral, a nossa Constituição só permite o trabalho do adolescente após os 16 anos. Abaixo dessa idade só é permitido o trabalho na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Ao trabalhador com menos de 18 anos ainda não será permitido: trabalhar em locais e horários que não permitam a freqüência escolar; trabalhar em horário noturno; trabalhar em locais e serviços considerados insalubres, perigosos e penoso; exercer serviços que demandem o emprego de força muscular superior a 20 quilos para trabalho contínuo e 25 quilos para trabalho ocasional; vender bebidas alcoólicas; trabalhar em locais que comprometam sua formação moral, tais como: boates, saunas, motéis, na produção, entrega ou venda de impressos que prejudiquem a formação moral; entre outros.
Visando garantir os direitos de crianças e adolescentes, o Ministério Público do Trabalho atua no campo repressivo e preventivo. No primeiro caso, ao receber denúnciia, instaura procedimento para averiguar se de fato está ocorrendo a violação de direitos, adotando as medidas cabíveis quando constatado o descumprimento das normas de proteção ao trabalho e aos direitos da criança e do adolescente. No segundo caso, age de forma preventiva, por meio de campanhas, de ações colegiadas e de eventos com cunho esclarecedor e conscientizador. Assina convênios e protocolos de cooperação; realiza audiências públicas e seminários, dentre outras atividades. Em diversos estados, coordena as ações dos Fóruns Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil, integrando também os Fóruns Lixo e Cidadania locais.
Entretanto, tenho convicção que somente com a participação e empenho das diversas esferas do executivo, legislativo e judiciário, de organizações do movimento sindical, social e popular e da sociedade em geral, poderemos erradicar a exploração de crianças e adolescentes em nosso país, dando-lhes condições para trilhar um futuro digno e feliz.
O TRABALHO INFANTIL COMPROMETE O NOSSO FUTURO!
*Alessandro Batista Beraldo
“Eu só sonho coisa boa…,mas na vida não acontece o que eu sonho…só o contrário” (Carlos Adriano, 15 anos, Cortês/PE)
“Eu queria deixar de cortar cana…se pudesse, prá mim, esse sonho já bastava” (Lúcia , 15 anos, Cortês/PE)
“Eu queria ter vida boa…andando de bicicleta por todo lugar” ( Fernando, 12 anos, Cortês/PE)
“Acorro às 3 horas da madrugada e saio prá trabalhar. Não consigo dormir direito, fico cansado demais e não tenho coragem de estudar” ( Claudenilson, 13 anos, Cortês/PE)
“Ás vezes, passamos o dia bebendo água e chupando cana, prá enganar a fome, porque o dinheiro não dá prá comprar a comida”( Adalto, 49 anos, 6 filhos, os mais velhos com 07, 10 e 12, ajudam no corte da cana. Palmares/PE)
A Organização Internacional do Trabalho instituiu o 12 de junho como “Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil”. Aproveitando o transcorrer dessa importante data, pretendo levantar algumas reflexões sobre essa questão tão presente em nosso país.
O Brasil é o terceiro país da América Latina que mais explora o trabalho infantil, perdendo apenas para o Haiti e a Nicarágua. De acordo com o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 5 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 16 anos trabalham no Brasil. Deste total, mais de 50% estão em áreas rurais, na agricultura familiar, sendo que dois terços delas não recebem remuneração – e quanto mais jovem, menor é o salário.
Entendo que a questão do trabalho infantil deriva de 2 fatores fundamentais: o primeiro, de caráter objetivo, expresso pela miséria e a pobreza – a chamada exclusão social; o segundo, de caráter subjetivo, simbolizada pela nefasta cultura expressa pelos clichês “o trabalho dignifica a criança”, “melhor trabalhar do que roubar”, “a criança que trabalha será um adulto responsável”, etc, elaborada desde a época da escravidão, desenvolvida com a Revolução Industrial e incrementada significativamente a partir das ondas da imigração e da expansão capitalista. Argumentos advindos da ignorância ou da má fé, utilizados por aqueles que se beneficiaram às
custas de uma força de trabalho ágil, dócil, facilmente manipulável, que não sabe reivindicar ou organizar-se.
Fartos estudos e pesquisas apontam que, ao contrário do que muitos pensam, crianças e adolescentes submetidos ao trabalho precoce na maioria dos casos, causam danos irreversíveis, comprometendo a sua saúde física e mental, com seqüelas à capacidade de aprendizado, de desenvolvimento e de socialização. Por apresentar uma constituição física em formação, são mais vulneráveis às doenças profissionais e aos acidentes de trabalho que causam incapacitações ou deformações permanentes ou temporárias. Parcela significativa das crianças que trabalham não estudam e, quando estudam, tem rendimento escolar inferior, comprometendo o seu futuro. Além do mais, o trabalho prejudica o direito de brincar, fundamental para o desenvolvimento de qualquer criança.
Consoante com a primazia da proteção integral, a nossa Constituição só permite o trabalho do adolescente após os 16 anos. Abaixo dessa idade só é permitido o trabalho na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Ao trabalhador com menos de 18 anos ainda não será permitido: trabalhar em locais e horários que não permitam a freqüência escolar; trabalhar em horário noturno; trabalhar em locais e serviços considerados insalubres, perigosos e penoso; exercer serviços que demandem o emprego de força muscular superior a 20 quilos para trabalho contínuo e 25 quilos para trabalho ocasional; vender bebidas alcoólicas; trabalhar em locais que comprometam sua formação moral, tais como: boates, saunas, motéis, na produção, entrega ou venda de impressos que prejudiquem a formação moral; entre outros.
Visando garantir os direitos de crianças e adolescentes, o Ministério Público do Trabalho atua no campo repressivo e preventivo. No primeiro caso, ao receber denúnciia, instaura procedimento para averiguar se de fato está ocorrendo a violação de direitos, adotando as medidas cabíveis quando constatado o descumprimento das normas de proteção ao trabalho e aos direitos da criança e do adolescente. No segundo caso, age de forma preventiva, por meio de campanhas, de ações colegiadas e de eventos com cunho esclarecedor e conscientizador. Assina convênios e protocolos de cooperação; realiza audiências públicas e seminários, dentre outras atividades. Em diversos estados, coordena as ações dos Fóruns Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil, integrando também os Fóruns Lixo e Cidadania locais.
Entretanto, tenho convicção que somente com a participação e empenho das diversas esferas do executivo, legislativo e judiciário, de organizações do movimento sindical, social e popular e da sociedade em geral, poderemos erradicar a exploração de crianças e adolescentes em nosso país, dando-lhes condições para trilhar um futuro digno e feliz.
(*) Alessandro Batista Beraldo é Procurador do Trabalho e atua no Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região no município de Rondonópolis-MT