sábado, 19/outubro/2024
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Sobre a renegociação da dívida pública do Estado

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Em 1998, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, autorizado pela Lei Federal 9.496/97, o Governo do Estado assinou com o Governo Federal um contrato, através do qual esse assumiu o total da dívida fundada do Estado, financiando essa dívida por 30 anos, à taxa de 6% ao ano e atualização monetária com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna- (IGPDI+6). Outras dívidas já tinham sido absolvidas pela União, com base nas Leis 8727/93. Os contratos de refinanciamento estabeleciam, para o pagamento das dívidas, aí incluídos: amortização, juros e encargos, um limite de comprometimento da RLR – Receita Líquida Real correspondente a um percentual máximo de 15%.

Esse acordo, se por um lado devolveu ao Estado a possibilidade de planejamento de suas finanças, que estavam totalmente à deriva, sem capacidade até mesmo para programar o pagamento de seu funcionalismo, por outro, significou uma considerável sangria nas finanças do Estado, comprometendo sua capacidade de investimentos.
Como as receitas do Estado, reflexo do vigoroso crescimento do seu PIB,  cresceram, no período pós-contrato, a taxas superiores ao índice pactuado (IGPDI+6), foi possível amortizar grande parte dessa dívida. Se, na ocasião da assinatura do contrato, as dívidas totais do Estado correspondiam a duas vezes sua Receita Líquida Real, hoje representam menos da metade desse montante. A continuar nesse ritmo, dentro de mais 3 ou 4 anos, essa dívida estará amortizada, restando apenas um insignificante valor residual. Vale dizer, uma dívida que poderia ser paga em 30 anos, será quitada na metade do tempo.
Ficará, então, restabelecida a capacidade total de endividamento do Estado, que por Resolução do Senado está limitada a duas vezes a RCL anual.
Em 2008, a equipe econômica do Governo do Estado apresentou à sociedade uma proposta de renegociação dessa dívida, que funcionaria da seguinte maneira: um pool de bancos compraria o montante da dívida, que hoje está sob a administração da STN – Secretaria do Tesouro Nacional e a refinanciaria, a juros e prazos, a serem negociados. Dessa proposta, resultou a lei estadual nº 8.919/08, que “autoriza o Poder Executivo a reestruturar as dívidas do Estado de Mato Grosso”.

Essa proposta, que hoje se encontra na STN para análise e aprovação, despertou, neste velho economista, a curiosidade acadêmica para sopesar as vantagens e desvantagens financeiras que poderia advir às finanças do Estado.  Apesar de ter o acesso às informações concretas obstaculizadas pela SEFAZ, foi possível desenvolver um raciocínio financeiro lógico, com base apenas nas informações disponíveis na internet, que passo às considerações do leitor. Vejamos:
O Banco Central negocia os títulos da dívida pública federal no mercado bancários, remunerando-os à taxa SELIC, que é fixada pelo COPOM – Conselho de Política Monetária (hoje a SELIC está fixada em 12,25% ao ano). Considerando que tais títulos são os de menor risco no mercado, o leitor vai concordar comigo, que nenhum banco, oficial ou privado, podendo aplicar seus recursos nesses papéis, de risco zero, emprestará dinheiro, sob quaisquer justificativas, a quem quer que seja, a uma taxa menor. Logo, qualquer negociação realizada com os bancos, no bojo dessa renegociação proposta, terá como referência, uma remuneração que seja, no mínimo, equivalente à SELIC.

Enquanto no período 1997-2010, o reajuste pela SELIC foi de 799,6%, pelo  IGPDI+6 foi de 615,6%. Dessa forma, a dívida negociada nos termos da lei 9.496/97, que era de R$ 814,1 milhões em 1997, se não tivesse nenhum valor amortizado, estaria valendo hoje: pela SELIC R$ 6,5 bilhões e pelo IGPDI+6 R$ 5,0 bilhões. Ou seja, pela SELIC o Estado estaria pagando R$ 1,5 bilhões, ou 30%, a mais. 

Então, fica a pergunta: Porque renegociar uma dívida contratada em condições favoráveis e que já está quase toda paga, estendendo-a para prazos maiores e a juros, provavelmente, também maiores? Até que eu tenha acesso à proposta concreta, só me cabe especular. A meu juízo, pelo que eu tenho acompanhado pela mídia, o atrativo dessa proposta é o prazo de carência previsto de três ou quatro anos. Nesse período o atual governo deixaria de desembolsar quaisquer recursos para o seu pagamento, sobrando, portanto, mais dinheiro para investimentos, ficando para os futuros governadores a retomada do pagamento.

Dessa forma, no meu entendimento, a proposta pode ser a melhor opção para o atual governo, porém poderá não a ser para o Estado. A conferir.

Waldir Serafim é economista em Mato Grosso
[email protected]

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