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Ser ou não ser, que confusão !

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Na falta de oposição orgânica na sociedade ou nos partidos, os problemas do Governo Silval Barbosa estão no próprio Governo Silval Barbosa. Entre os vários que surgem, destaco a confusão envolvendo a ida da deputada Teté Bezerra (PMDB) para a Secretaria de Desenvolvimento do Turismo, o que permitiu a posse do primeiro suplente da coligação, Emanuel Pinheiro, do PR. Ato contínuo, o segundo suplente da coligação e primeiro do partido de Teté, Daltinho de Freitas, consegue na justiça pegar para si a vaga de Teté – que estava ocupada por Emanuel – de forma barulhenta, o que desagradou ao Paiaguás. Em resposta, Daltinho toma posse afirmando que continua caititu, mas agora fora do bando!

Há várias nuances no fato. A primeira delas de ordem eminentemente política. Daltinho sempre foi um caititu fora do bando do PMDB e até mesmo do Governo. Era governo quando ia ao Paiaguás reivindicar seus interesses, mas era oposição na região do Araguaia, e invariavelmente na Assembléia, quando o governo precisava dele.
Na campanha passada, preferiu alianças dentro da coligação, mas fora do PMDB. Apoiou Wellington Fagundes para federal, e não Carlos Bezerra. Como já não era bem quisto no Palácio, passou a ser combatido também no partido. Viu sua votação encolher, ou crescer insuficientemente para se reeleger. Reivindicou uma secretaria. Foi-lhe negada. Reivindicou outros postos importantes no Governo. Todos lhe foram negados. Até que partiu para a saída jurídica. Ganhou uma liminar, mas desagradou mais ainda a engenharia que o Palácio havia feito com o próprio PMDB e o PR para agasalhar Emanuel Pinheiro na Assembléia. Este, ao contrário de Daltinho, sempre foi governo desde criancinha.
Ontem ouvi de fontes seguras (mais de uma) que o Governo negociava o retorno de Teté Bezerra para a Assembléia Legislativa, o que retira novamente a vaga de Daltinho, desta vez sem apelação, já que só está lá por ser primeiro suplente do PMDB. O assunto foi parte do cardápio de um almoço do líder do Governo, Romualdo Junior, com o governador Silval Barbosa.

Emanuel Pinheiro continua na AL, mas agora na vaga de Mauro Savi. Já no lugar de Teté na Sedtur, o PMDB indicaria outro correligionário: qualquer um, menos Daltinho. Se de fato tudo isso vai se confirmar não se pode assegurar, mas com certeza a operação foi iniciada. Daltinho paga o preço da vacilação política, sua marca registrada. Em que pese discursos viris em determinados momentos, suas posições são sempre recalcitrantes, enviesadas, vacilantes. Foi assim quando se recusou em ser candidato a prefeito de Barra do Garças, em 2008. Isso o apequenou política e eleitoralmente, e fez murchar sua votação. Foi assim também na sua relação com o governador Blairo. Foi assim na sua relação com Silval e também com o PMDB. E a política não costuma ser condescendente com os vacilões. Até porque, como diz Júlio Campos, caitutu fora do bando vira comida de onça.

A outra nuance da lambança do caso Daltinho é a sentença judicial que lhe deu a vaga que era ocupada por Emanuel Pinheiro. Parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal compreende que as vagas de suplentes são dos partidos, e não das coligações. Outra parte considera que é das coligações, como preconiza a legislação eleitoral – e como, de fato, vem ocorrendo há décadas no Brasil. A confusão criada pelo judiciário contraria um princípio lógico das coligações, que é a união de esforços dos partidos para conquistarem os votos. A rigor, exceto José Riva e Sérgio Ricardo, nenhum dos deputados estaduais de Mato Grosso conquistou sozinho votos suficientes para se eleger, necessitando dos votos dos demais candidatos, logo, da coligação.

Se a própria legislação entende que durante as campanhas os partidos perdem a personalidade jurídica para as coligações, é no mínimo um casuísmo, a meu ver, qualquer outro entendimento, enquanto prevalecer a atual legislação. Mas, não é o que compreendeu o ministro Carlos Velloso, do STF, que embasou a decisão do juiz mato-grossense Gilberto Giradelli. O mérito do caso, todavia, ainda não foi julgado pelo STF, e a Câmara Federal aprovou posteriormente parecer de ACM Neto determinando que enquanto isso não ocorrer, a decisão de Velloso se restringirá ao caso específico da sua decisão (ocorrido ano passado em Rondônia). De novo, um caso de vacilação – ou de divergência – jurídica perpassa a confusa relação do suplente de deputado Adalto de Freitas com seu partido, o governo e a Assembléia Legislativa. Dilema shakespeariano antigo: ser ou não ser, eis a questão!

Kleber Lima é jornalista em Mato Grosso.

 

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