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.R.T.: Instrumento de Defesa do Consumidor

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No último dia 15 de março, quando se comemorou o Dia Mundial do Consumidor, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) participou de uma ação de conscientização realizada pelo Procon e pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, na Praça Ipiranga, em Cuiabá. A iniciativa reuniu 50 órgãos que se instalaram em tendas espalhadas pela praça para prestar esclarescimentos e trazer informações e serviços aos consumidores da capital Mato-grossense.

No estande do Crea-MT as pessoas tiveram acesso às informações sobre acessibilidade e sobre as leis de grande importância como a de inspeção predial e de a assistência técnica gratuita. Mas hoje gostaria de chamar a atenção da sociedade para a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) como instrumento de defesa do consumidor.

Os profissionais da área tecnológica, a exemplo de engenheiros, tecnicos, geólogos, metereologias e outros; quando executam serviços, ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com a Lei nº 6.496/77, e, o mesmo deve ser registrado no Crea. Esse documento traz informações úteis para o profissional, para a sociedade, para o contratante e, ainda, auxilia a verificação do efetivo exercício profissional e da execução das atividades técnicas.

Para o profissional, o registro é importante porque garante os direitos autorais; comprova a existência de um contrato, principalmente em caso de contratação verbal; garante o direito à remuneração, pois pode ser usado como comprovante de prestação de serviço; define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades técnicas que executou e, garante a formalização do respectivo acervo técnico. Ainda sobre os benefícios da ART, vale destacar que esse documento indica para a sociedade os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à área tecnológica, assim com as características do serviço contratado.

Já para o consumidor, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados. Em casos de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público. Isso explica porque em serviços que envolvem trabalho em equipe, multidisciplinares ou da mesma modalidade, cada profissional deve registrar individualmente a ART, como responsável, coautor ou corresponsável, em sua área de atuação.

Como o principal objetivo deste documento é identificar o responsável técnico pela obra ou serviço, bem como documentar as principais características do empreendimento, esta prerrogativa legal, aliada à edição do Código de Defesa do Consumidor, fixou o papel da ART na sociedade como um importante instrumento de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante. A ART também passou a ser adotada como prova da contratação da atividade técnica, indicando a extensão dos encargos, os limites das responsabilidades das partes, e a remuneração correspondente ao serviço contratado, o que possibilita que exerça simultaneamente as funções de contrato, certificado de garantia e registro de autoria.

Por isso, ao contratar um profissional da área tecnológica, exija o registro da ART de sua obra ou serviço!

Juares Samaniego, presidente do Crea-MT

 

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