Muito tem se falado, ultimamente, sobre a Revisão Geral Anual(RGA) e claro como servidor público, sei o impacto da ausência desta garantia nos rendimentos de minha família, devido o aumento dos preços de todos os produtos.
Ouvimos que a lei não deve ser lida por trechos, com razão, pois no nosso constitucionalismo moderno, devemos sempre fazer a leitura das leis segundo a Constituição Federal.
Assim, a nossa magna carta previu a Revisão Geral Anual aos servidores sem fazer limitação, desta forma, o que o constitucionalista não limitou não poderá o legislador ordinário fazê-lo, neste sentido é o art. 22, Parágrafo Único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que excepcionou a RGA das vedações quando ultrapassados os limites da citada lei, esta é a leitura dos tribunais.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4013, dia 31/03/2016, no qual decidiu que direito garantido por lei não poderá ser revogado, sob o fundamento de ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, tal decisão teve o embasamento no princípio de irredutibilidade, assim, de forma acertada o governo do Estado de Mato Grosso, concedeu os reajustes já garantidos em lei para algumas categorias, mesmo estando ultrapassado o limite prudencial da Lei Responsabilidade Fiscal, mas se assim foi o entendimento do STF quanto aos reajustes, quem dirá em relação a Revisão Geral Anual, tendo em vista que não se exige estimativa e nem demonstração de origem dos recursos para o seu custeio, conforme determina o §6º, do art. 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Devemos deixar claro ainda que a nossa lei estadual da Revisão Geral Anual, Lei nº. 8.278/04, não proíbe a Revisão Geral Anual, conforme art. 6º, e incisos, devendo o Conselho de Gestão de Pessoas constituir, anualmente, Comissão Especial, sendo garantido a participação das entidades representativas dos servidores públicos para analisar os índices e fazer sugestões, o que é uma das principais reclamações do Fórum Sindical, ao qual alega que o citado dispositivo legal não está sendo cumprido.
Um levantamento feito pela Agência Brasil, divulgada na data de 10 de maio de 2016, mostra o nome dos seis Estados que ultrapassaram o limite com gastos com pessoal e Mato Grosso não consta na lista.
Finalmente, se a RGA não for dada, estará sendo descumprido o art. 37, X, da Constituição Federal, havendo sim uma redução nos subsídios de mais de 100.000 famílias do Estado.
Jefferson Lopes de Souza é advogado, servidor público da Sema e diretor administrativo do Sintema.