sábado, 7/setembro/2024
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Respeito recíproco

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Variavelmente nos deparamos com notas e notícias sobre situações que envolvem juízes e advogados, relacionamento este nem sempre cordial e amistoso. Nossa Ordem tem se mostrado atuante, deixando escancarado que não se dobrará diante do orgulho ou capricho de alguns magistrados. A resposta tem se materializado através dos atos de desagravo promovidos pela OAB nos locais onde a defesa das prerrogativas do profissional se faz necessária.

Digo alguns magistrados, e muito poucos, pois a sua maioria, quase absoluta, tem se mostrado acessível e respeitosa, o que demonstra sintonia com os princípios e regras de urbanismo e civilidade.

A relação juiz x advogado está disciplinada pela Lei n. 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, que assim prevê em seu art. 6º, in verbis: "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".

O dia a dia forense tem nos mostrado que esta consideração e respeito nem sempre são recíprocos, e em alguns casos sequer estão presentes na relação destes profissionais. Não podemos e não devemos ser corporativistas, pois somos todos humanos, imperfeitos e suscetíveis a deslizes e erros. Muitas vezes o advogado acha que o magistrado tem apenas os seus processos para despachar e doutras faz-lhe cobranças e exigências que não condizem com a postura e ética que devem ser inerentes a qualquer advogado.

Como diz a velha citação "respeito é bom e eu gosto", tudo em nome da civilidade e da boa prática forense e processual.

Alguns magistrados têm procurado opções para melhorar e agilizar o tratamento não só com os advogados, mas com todos os interessados na lide. Um ótimo exemplo vem do Dr. Pedro Luiz Pozza, magistrado atuante no estado do Rio Grande do Sul, que resolveu utilizar a internet para aprimorar sua prestação jurisdicional e interagir com as partes e advogados. Para tanto, criou um blog onde pode receber emails e prestar informações sobre o andamento do processo, os interessados podem pedir preferência no julgamento, marcar audiências, dentre outros procedimentos na causa. O magistrado justifica que desta forma, alem de prestar informações e atender as solicitações das partes extra audiência, está também "atendendo a nova Lei da Informação".

Que o bom exemplo deste magistrado possa ser adotado por seus pares, o que não só amplia o canal da comunicação, mas também melhora sua prestação jurisdicional.

Irionei Grittz – advogado em Cuiabá

 

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