Com a publicação da Resolução nº 23.459/15, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou de forma tímida alguns pontos da Lei nº 13.165/15, denominada Lei da Reforma Eleitoral – que na verdade é uma MINI, isso mesmo com letras maiúsculas, reforma eleitoral – a resolução está causando horripilação nos pretensos candidatos, pois estabelece previsão de limites de gastos para a campanha eleitoral de 2016.
Os limites são validos para todos os cargos eletivos. Já nas eleições municipais deste ano (prefeito e vereador), o teto das despesas dos candidatos será definido tendo como base os maiores gastos declarados pelos candidatos na eleição anterior, ou seja, as eleições de 2012.
Os valores de todos os municípios do país constam na resolução e serão atualizados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), tendo como base para correção o período de outubro de 2012 a junho de 2016 e serão oportunamente divulgados pelo TSE.
A resolução define os valores dos gastos de campanha da seguinte forma: (a) municípios com até 10 mil eleitores poderão ser gastos 100 mil reais para prefeito e 10 mil reais para vereador, podendo ultrapassar este valor desde que se aplicado o fator definido na resolução ultrapasse os mesmos; (b) nos municípios com eleitorado superior a 10 mil eleitores, o limite de gastos será de 70% do maior gasto declarado para o cargo nas eleições de 2012.
Um comentário mordaz, seria os valores declarados, reais?
Vamos entender melhor esses números? Vejamos: no primeiro turno das eleições para prefeito o limite será de 70% do maior valor declarado para o cargo em 2012. Porém, se a eleição de 2012 tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior. Outro detalhe, nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê (art. 1º, II), que haverá um acréscimo de trinta por cento a partir do valor definido para o primeiro turno.
Tomaremos como exemplo a cidade de Cuiabá, onde em 2012 houve segundo turno. Conforme a resolução, o maior gasto declarado para prefeito foi de R$ 13.463.343,00, assim, cinquenta por cento desse valor é R$ 6.731.671,50 e consequentemente nos termos do art. 1º, II da Lei nº 13.165/15, caso houver segundo turno em 2016 haverá acréscimo de trinta por cento sobre o valor definido para o primeiro turno, ou seja, poderá ser gasto mais R$ 2.019.501,45.
Ufa! Quanta cifras. Será que está sendo viável ser prefeito de Cuiabá tendo gastado mais de 13 milhões de reais? A lógica diz que não. Pois trazendo para valores atuais, emenda à Lei Orgânica Municipal nº 037, de 23/06/2015, fixa o salário do prefeito em 70% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 48.731,26.
Desta forma, o atual prefeito conta com subsídio mensal de R$ 34.111,88, que multiplicado por 52 meses (quatro anos, sendo 48 salários e 4 décimos terceiro salário) chegará ao final do mandato tendo recebido R$ 1.773.817,76. O valor não fecha para quem gastou mais de 13 milhões.
A resolução também tratou dos gastos para os municípios criados após a eleição de 2012, foram criados cinco novos municípios – Balneário Rincão e Pescaria Brava, em SC; Mojuí dos Campos-PA; Paraíso das Águas-MS e Pinto Bandeira-RS – neste caso o limite de gastos será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos nas duas legislações mencionadas neste artigo.
Pois bem, algumas dúvidas drapejam pelo ar. Em tese na maioria dos municípios para se eleger, o prefeito poderá gastar no máximo 100 mil reais e o vereador 10 mil. Será que esses valores são suficientes? O noticiário afirma que não, pois noticiam gastos milionários nas campanhas.
Mesmo com gastos estratosféricos houve-se dizer em denúncia de caixa dois, imagine agora com redução de trinta a cinquenta por cento nos gastos de campanha. Como será essa fiscalização? Haverá mesmo redução de custos? Lembrando que não é permitida a doação de campanha oriunda do exterior.
A Lei da MINI reforma em meio a tantos escândalos visa reduzir custos de campanha, para tanto, reduziu o tempo de campanha no rádio e TV, além de proibir alguns tipos de propaganda. No mesmo sentido, o STF proscreveu que empresas façam doação de campanha. Somente pessoas físicas poderão doar até um certo limite para os candidatos.
A intenção é louvável, espera-se com isso que as campanhas a começar por 2016 fiquem mais baratas. E o mais importante disso tudo, que possa haver igualdade de condições na disputa entre os candidatos, para dessa forma contrariarmos, José Saramago, quando afirmou que: Um partido de pobres nunca ganharia uma eleição, porque os pobres não têm nada para prometer. Quem faz promessas são os ricos, ou, mais exatamente, é o poder.
Em 2017 veremos quem tinha razão, se nossos legisladores e guardiões da lei com suas boas intenções quando da criação das legislações ou o galardoado escritor português.
Claiton Cavalcante – contador, pós-graduado em contabilidade pública e controladoria governamental