Uma boa notícia para a sociedade e os Despachantes Documentalistas. No dia 28 de outubro, o Senado aprovou um projeto de lei que regulamenta a profissão do Despachante Documentalista e que lista os requisitos para o desempenho da função. E quando eu digo que é uma notícia boa, não é apenas para os profissionais inscritos no Conselho dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso (CRDD-MT) e para os mais de 200 empresários que atuam como Despachantes Documentalistas.
Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), compete ao Despachante Documentalista exercer a intermediação na documentação nas seguintes especialidades: de veículos terrestres; de embarcações; aeronáutico; de registro comercial; imobiliário; previdenciário; de direitos autorais; de produtos controlados; agropecuário; de relações exteriores de pessoas físicas e jurídicas; do meio ambiente; das agências nacionais; e dos serviços da Polícia Federal e Civil.
Portanto, é um benefício para todo o cidadão que precisa dos serviços de um Despachante Documentalista e que agora terá mais segurança em contratar somente quem realmente está apto para prestar os serviços.
Assim que sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a profissão de Despachante Documentalista terá o mesmo reconhecimento que o advogado, engenheiro ou o médicotem. E, com isso, as responsabilidades correspondentes. Assim deveria ser com todas as profissões.
Toda a classe é grata ao deputado Mauro Nazif, de Rondônia, que entendeu os anseios da categoria e em abril de 2019 apresentou o Projeto de Lei 2022 na Câmara dos Deputados, ao Senador Otto Alencar, da Bahia, que foi o relator e defendeu a sua aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, e aos Deputados e Senadores de Mato Grosso que votaram favoráveis ao Projeto de Lei.
Não temos dúvida de que Bolsonaro irá sancionar o projeto. Ele demonstra apreço à causa e a pesquisa pública do Senado mostrou que 7.298 cidadãos disseram sim à proposta, contra apenas 1.058 votos contrários.
Se o presidente sancionar o projeto na íntegra, sem vetos, os profissionais deverão ter idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado; graduação em nível tecnológico e inscrição no respectivo Conselho Regional de Despachantes Documentalistas.
Assim esperamos!