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Pensão por morte: entenda quem tem direito e como funciona

Gabriela Sevignani – advogada Especialista em Direito Previdênciário - Karolina Monize Silva – advogada
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Caso alguém de sua família tenha falecido e era segurado do INSS, você pode ter direito à pensão morte. Este benefício serve para garantir a sobrevivência dos dependentes do falecido.

QUEM PODE RECEBER?

A legislação divide os dependentes em três grupos:

GRUPO 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se forem inválidos ou tiverem deficiência grave). Esse grupo tem prioridade e não precisa provar dependência econômica.

GRUPO 2: Pais do segurado, mas só se conseguirem comprovar que dependiam financeiramente do falecido.

GRUPO 3Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também precisando comprovar que dependiam da renda do segurado.

ATENÇÃO: se houver alguém no primeiro grupo, os do segundo e terceiro não têm direito ao benefício.

POR QUANTO TEMPO IREI RECEBER?

Isto irá depender de quem a recebe, vejamos:

  • Filhos e irmãos: até completarem 21 anos (salvo se forem inválidos).
  • Cônjuge ou companheiro(a): o tempo varia conforme a idade e o tempo de relacionamento. Se o casamento ou união estável durou menos de dois anos ou o segurado não contribuiu por pelo menos 18 meses antes do óbito, o benefício dura só quatro meses. Caso contrário, segue uma tabela progressiva: quanto mais velho o dependente, mais tempo recebe — podendo ser vitalício se tiver 45 anos ou mais.
  • QUAL O VALOR DA PENSÃO?O valor da pensão é calculado de acordo com o valor da aposentadoria do falecido, da seguinte forma:

• Começa com 50% da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito).

• Acrescenta 10% para cada dependente (limitado a 100%).

EXEMPLO: Se o segurado deixa um cônjuge e dois filhos menores, o benefício será de 80% do valor de sua aposentadoria.

COMO SOLICITAR?

O pedido pode ser feito pelo site ou app do Meu INSS ou presencialmente, com agendamento. É importante reunir documentos como identidade, certidão de óbito, comprovantes da relação com o segurado e, se necessário, prova de dependência econômica.

CONCLUSÃO

A pensão por morte é uma garantia essencial para os dependentes do segurado, mas sua concessão exige o cumprimento de diversos requisitos legais. Para evitar erros ou atrasos no processo, é fundamental reunir toda a documentação necessária. Caso seja necessário, busque um advogado especializado para garantir este direito.

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