sábado, 7/setembro/2024
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Pela liberdade e o fim da tortura

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Recentemente participei do Seminário Interinstitucional Socialização de Informações e Articulação de Rede para Prevenir, Apurar e Combater Torturas e pude aprender ainda mais sobre o tema. Infelizmente, a cada minuto, milhares de pessoas sofrem algum tipo de constrangimento.

 Segundo a Lei 9.455, de 07 de abril de 1997, que erigiu à categoria de ilícito penal, sob a argumentação de constranger alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. Na antiguidade, a prática foi muito utilizada como mecanismo de obtenção da verdade.

 Já nos tempos atuais podemos afirmar que se trata de graves violações dos direitos individuais do cidadão. Com a redemocratização do país, a denominada “Constituição cidadã”, de 1988, proibiu expressamente a prática de tortura. Os atos de tortura estão relacionados a uma prática que, historicamente, foi tolerada e aplicada pelo próprio Estado.

Diante disso começa a se preservar os direitos humanos, integrado por diversos sistemas normativos que coexistem. Mas para isso tenhamos que desenvolver a criação de uma rede protetiva (no âmbito global), que seja capaz de ampliar e fortalecer a proteção. Neste caso, deve prevalecer sempre o princípio que melhor e mais eficazmente proteja a dignidade humana. O crime de tortura é uma afronta à dignidade humana. Ora, é na preservação dos direitos humanos que assumi publicamente o compromisso, cuja intenção é fomentar uma discussão para que o Estado passe a indenizar as famílias vítimas da violência.

Enquanto integrante da Comissão de Direitos, Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso, tenho o dever legal, portanto, de buscar esclarecer essas situações. Essa missão é nossa, mas necessita empreendê-la com todos. Em se tratando de direitos humanos, temos o compromisso de preservar os direitos preconizados na democracia, para que, as gerações presentes e as gerações futuras padeçam de qualquer manifestação ou algo semelhante à tortura.

 Talvez a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948, é exemplo de como é possível transformar vontade política em significativos avanços normativos e humanitários. A inclusão dos direitos humanos entre os objetivos principais da ONU foi essencial para conscientizar Governos e sociedades da necessidade de definir e respeitar direitos fundamentais de todos os seres humanos. Porque, como se sabe, o mundo não é justo. Na vida de uma sociedade, a justiça é a equivalência ideal entre todos os seus membros. Mas, ainda assim, uma equivalência de direitos.

A justiça é a humanidade que nos iguala.

Emanuel Pinheiro é deputado estadual pelo Partido da República

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