Há décadas existe uma luta no mundo e também no Brasil para que as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência tenham seus direitos respeitados e que as mesmas possam desfrutar de alguns direitos fundamentais como seres humanos, que também são.
A Constituição Federal promulgada em 1.988 , portanto há quase 30 anos, em seu artigo quinto garante vários direitos individuais e coletivos, como o direito `a vida e a Liberdade de ir e vir, que também é um direito de todos, mas que para a grande maioria da população com algum tipo de deficiência não passa de letra morta, ou seja, consta de nossa Carta Magna apenas para “inglês ver”.
O descaso com tais direitos está presente no dia-a-dia das administrações municipais que teimam em fazer vistas grossas, como se nada estivesse ocorrendo. Apesar dos municípios terem o chamado “poder de polícia”, ou seja, a capacidade legal para fazer cumprir as Leis , decretos e normas que foram aprovados e sancionados para garantir esta Liberdade de ir e vir para os deficientes, o que vemos é o total desrespeito pelas cidades, inclusive nas duas maiores de Mato Grosso: Cuiabá e Várzea Grande.
Pior em tudo isso é também ver a omissão do Ministério Público, o chamado fiscal da lei, no que tange a obrigar as administrações municipais a fazerem cumprir as Leis Federais número 10.048 de 8 de novembro de 2000 e 10.098 de 12 de dezembro de 2000, Decreto-Lei 5296, de 02 de dezembro de 2004, o Decreto 6.949, de 25 de Agosto de 2009 e a Norma da ABNT 9050, de 31 de maio de 2004.
Esta norma da ABNT trata da acessibilidade a edificações públicas, mobiliário, espaços e equipamentos públicos, para que a vida dos deficientes não seja um verdadeiro inferno como acontece nas áreas urbanas, onde as ruas não tem rampas, as calçadas estão todas cheias de buracos, entulhos, carros estacionados, degraus, enfim, uma série de obstáculos que impossibilitam deficientes visuais (cegos), cadeirantes e também idosos, mulheres com carrinhos de crianças, e também pedestres, os quais são obrigados divider as vias públicas com carros, motos, ônibus, caminhões, os quais colocam em risco a via dessas pessoas.
Em Cuiabá, por exemplo, basta qualquer pessoa, inclusive o Prefeito e vereadores andarem um pouco pelo centrode cidade, não falando da calamidade em que se encontram os bairros periférios, para constatar que a situação é uma vergonha e o desrespeito ao direito e Liberdade de ir e vir é a noma, principalmente para os deficientes, idosos e , enfim, pedestres é algo inaceitável.
Outro aspecto nesta questão da Liberdade de ir e vir é o desrespeito dos motoristas e motociclistas que estacionam veículos e motos em cima das calçadas e não param nos cruzamentos, onde não tem sinal de trânsito, mas apenas as placas de PARE, tudo isso sem que os agentes de trânsito façam cumprir a Lei, ou seja, mais uma omissão do poder público municipal.
Além disso os sinais de trânsito são muito distantes uns dos outros e quando pedestres e deficientes necessitam cruzar as ruas têm que se arriscar as vezes correrem para não serem atropelados, quando alguém não consegue os acidentes e as mortes são inevitáveis. Praticamente não existem faixas que indicam a passagem de pedestres e de deficientes e nem sinais sonoros para os deficientes visuais.
Parece que as cidades são e continuam sendo construidas apenas para veiculos e condutores que teimam também em dirigirem em alta velocidade , muito acima até da velocidade permitida pelas Leis de Trânsito, inclusive utilizando as vias públicas para os famosos “rachas”.
No Brasil, conforme o Censo Demográfico de 2010, as pessoas com algum tipo de deficiência representavam 23,9% do total da população, ou seja, 45,6 milhões de habitantes, dos quais 29,8 milhões na área urbana e 7,5 milhões no meio rural. Em 2015 os deficientes somam 49 milhões de pessoas e em 2020 serão 50,9 milhões. O mais grave neste quadro é que 67,4% da população com 65 anos ou mais são portadores de deficiência, além de um elevado contingente de idosos que, mesmo não sendo deficientes, tem dificuldades para se locomoverem devido `a idade. Cabe ainda mencionar que 53,% das pessoas com deficiência ganham no máximo um salário mínimo e 79,8% até dois salários mínimos, ou seja, fazem parte da população mais pobre do país e desfrutam de um baixo nível de vida.
É urgente que as administrações municipais tenham consciência de que, práticamente um terço da população brasileira, em torno de 68 milhões de pessoas não tem um de seus direitos fundamentais respeitados, ante `a omissão quanto ao poder de polícia que as prefeituras deveriam usar.
Até quando isto vai continuar? Com a palavra nossas autoridades e nossos gestores públicas.
Juacy da Silva, professor universitário, titular e aposentado UFMT, mestre em sociologia
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