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Os municípios e a acessibilidade

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Há  décadas  existe  uma luta no mundo e também no Brasil para que as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência  tenham seus direitos respeitados  e que as mesmas possam desfrutar de alguns direitos fundamentais como seres humanos, que  também são.

A Constituição Federal  promulgada em 1.988 , portanto  há quase  30 anos, em seu artigo quinto   garante  vários direitos individuais e coletivos, como o direito `a vida e a  Liberdade de ir  e vir, que também  é  um direito de todos, mas que para a grande maioria da população com algum tipo de deficiência não passa de letra morta, ou seja, consta de nossa Carta Magna  apenas para “inglês ver”.

O descaso com tais direitos está presente no dia-a-dia das  administrações municipais que teimam  em  fazer vistas grossas,  como se nada estivesse ocorrendo. Apesar dos municípios  terem o chamado “poder de polícia”, ou seja, a capacidade legal para fazer cumprir  as Leis , decretos e normas que foram aprovados e sancionados para garantir esta Liberdade de ir  e vir  para os deficientes,  o que vemos é o total desrespeito pelas cidades, inclusive nas duas maiores de Mato Grosso: Cuiabá e Várzea Grande.

Pior em tudo isso é  também ver a omissão do Ministério Público, o chamado fiscal da lei, no que tange a obrigar as administrações municipais a fazerem cumprir as Leis Federais número 10.048 de 8 de novembro de 2000  e  10.098  de 12  de dezembro de 2000, Decreto-Lei  5296, de 02 de dezembro de 2004, o Decreto 6.949, de 25 de Agosto de 2009  e a Norma da ABNT 9050, de 31 de maio de 2004.

Esta norma  da ABNT  trata da acessibilidade a edificações públicas, mobiliário, espaços e equipamentos públicos, para que a vida dos deficientes  não seja um verdadeiro inferno como acontece nas áreas  urbanas, onde as  ruas  não tem rampas, as calçadas  estão todas cheias de buracos,  entulhos, carros  estacionados, degraus, enfim, uma série de obstáculos que impossibilitam deficientes visuais (cegos), cadeirantes  e  também idosos, mulheres com carrinhos de crianças, e também pedestres, os quais  são obrigados  divider  as vias públicas com carros, motos, ônibus, caminhões, os quais colocam em risco a via dessas pessoas.
Em Cuiabá, por exemplo, basta  qualquer  pessoa, inclusive o Prefeito e vereadores andarem um pouco  pelo centrode cidade, não falando da calamidade em que se encontram os bairros periférios, para  constatar que a situação  é uma vergonha e o desrespeito ao direito e Liberdade de ir e vir é  a noma, principalmente para os deficientes, idosos e , enfim, pedestres  é algo inaceitável.

Outro aspecto nesta questão da Liberdade de ir e vir é o desrespeito dos motoristas e motociclistas que estacionam veículos e motos  em cima das calçadas  e não param nos cruzamentos,  onde não tem sinal  de trânsito, mas apenas as placas de PARE,  tudo isso sem que os  agentes de trânsito façam cumprir  a Lei, ou seja, mais uma omissão do poder  público municipal.

Além disso os sinais de trânsito  são muito distantes  uns dos outros e quando pedestres   e deficientes necessitam cruzar  as ruas  têm  que se arriscar  as vezes correrem para  não serem atropelados, quando alguém não consegue  os  acidentes  e as mortes são inevitáveis.  Praticamente não existem faixas que indicam a passagem de pedestres  e de deficientes  e nem sinais sonoros  para os deficientes visuais.

Parece que as cidades são e continuam sendo construidas  apenas para  veiculos e condutores que teimam também em dirigirem em alta velocidade , muito acima até da velocidade permitida pelas Leis de Trânsito,  inclusive utilizando as vias públicas para  os famosos “rachas”.

No Brasil, conforme o Censo Demográfico de 2010, as pessoas  com algum tipo de deficiência  representavam 23,9% do total  da população, ou seja, 45,6 milhões  de  habitantes, dos quais 29,8  milhões  na área  urbana  e 7,5 milhões  no meio rural.  Em  2015 os deficientes somam 49  milhões de pessoas e em 2020  serão 50,9  milhões.  O  mais  grave neste quadro  é que 67,4% da população  com 65  anos ou mais são  portadores de deficiência, além de um elevado contingente de idosos que, mesmo não sendo deficientes,  tem dificuldades  para  se locomoverem devido `a idade. Cabe ainda mencionar que 53,% das  pessoas com deficiência  ganham no máximo um salário mínimo e 79,8% até dois salários mínimos, ou seja,  fazem  parte  da população mais pobre do país e desfrutam de um baixo nível de vida.

É  urgente que as administrações municipais tenham consciência de que, práticamente  um terço da população brasileira, em torno de 68 milhões  de pessoas não tem um de seus direitos  fundamentais respeitados, ante `a omissão quanto ao poder de polícia que as prefeituras deveriam usar.

Até quando isto vai continuar? Com a palavra  nossas  autoridades e nossos  gestores públicas.

Juacy da Silva, professor  universitário, titular  e aposentado UFMT,  mestre em sociologia
[email protected]

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