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O poder do poder

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Todos em determinado momento de suas vidas exercerão alguma forma de poder. Diz-se que as pessoas no poder – cargo ou função – são mais poderosas que as outras. Isso não é tão óbvio quanto parece. Pode-se argumentar que nem sempre elas são. Há pessoas aparentemente poderosas com menos influência que outras menos visíveis.

O parágrafo acima tem por objetivo despertar a atenção para um fato intrigante junto ao legislativo de Sinop; a falta de poder do poder, em especial da mesa diretora. Não vou concentrar o foco deste artigo nas ações deliberadas da assistência (platéia), mas na falta das mesmas, junto ao líder maior, o Presidente da Casa.

De antemão, gostaria de deixar claro que não há por parte deste colunista, qualquer tipo de perseguição ao poder legislativo ou seus membros; tenho apenas analisado fatos das sessões nas quais me faço presente.
 

Pois bem.
A sessão da última segunda-feira teve enfim o esperado espetáculo da crucifixão do chefe do poder executivo; aliás, com platéia numerosa. Arrisco dizer que a maior dos últimos anos.

Eloqüente como só, o presidente José Pedro Serafini fez as honras da casa, mas, esqueceu-se de falar sobre as normas constantes no regimento interno. A referência que faço neste momento é unicamente sobre o artigo 286 do regimento, que textualmente diz em parágrafo único “Os espectadores ou visitantes que se comportarem de forma inconveniente, à -“juízo” do presidente da câmara ou de comissão- bem como qualquer pessoa que perturbar a ordem em recinto da casa, serão compelidos imediatamente das repartições da câmara”.

 Vaia é, segundo o dicionário, sinônimo de zombaria, chacota; que em grupo, leva o nome de baderna, perturbação.

A despeito da “revolta” com possíveis desmandos da administração no trato do dinheiro público, o que se viu na sessão do último dia oito, não foi nada mais do que baderna; previamente arquitetada e sobre o olhar passivo de quem deveria fazer valer o poder daquele poder.

Se não queria trazer para si a responsabilidade pelo que se seguiu; não houvesse ameaçado suspender a sessão quando começaram as vaias; assim, não teria colocado em dúvida o poder da câmara como um todo.

Ficando apenas no alerta, na ameaça, deixou escapar pela segunda vez a oportunidade de fazer valer a autoridade que lhe foi conferida pelo voto dos demais pares, amparado pela seção terceira do regimento interno que trata exclusivamente das prerrogativas da presidência.

O episódio provou que nem sempre quem detém o poder está habilitado para fazê-lo valer.

Clayton Cruz é jornalista em Sinop

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