Em 15 de novembro de 1889, foi proclamada a República brasileira, que é uma das espécies de forma de governo de um Estado. Esta, por sua vez, refere-se ao modo de constituição do poder na sociedade e às relações dos governantes com os governados.
Seguindo o curso da História, o artigo inaugural da atual Constituição Federal formatou o Brasil como Estado republicano.
República (res publica), numa conceituação grosseira, é, paradoxalmente, o governo de todos e de ninguém, porque pertence ao povo, fonte primária do poder.
Essa forma de governo exige que os atos administrativos praticados sejam atribuídos ao respectivo Poder Público que o exarou e jamais a agentes públicos determinados, por que são simples instrumentos humanos para a prestação dos serviços públicos e atendimento do bem comum.
No entanto, ao que indica o cenário nacional contemporâneo, a res não tem sido tão pública, já que uma parte dos mandatários populares parece ter se apropriado da mesma, tratando-a como se dono fosse. Por outras palavras, confunde a res publica com a cosa nostra.
Um claro exemplo disso é a utilização de símbolos pelos mandatários do Poder Executivo, em todos os níveis da federação. A cada novo mandato, seja municipal, estadual ou federal, um novo símbolo (logomarca) “de governo” vem à cena.
Essa prática não tem respaldo algum no ordenamento jurídico, senão apenas e tão somente na vaidade narcisista e ególatra do exercente do poder.
Na verdade, tal costume fere de morte os princípios republicanos. A propósito, vale destacar norma constitucional específica: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37, §1º, da CF).
Portanto, é terminantemente proibido o emprego de símbolos, slogans, jingles, frases, imagens, logotipos e congêneres nos atos emanados pelo Poder Público. Para isso já existem o brasão e a bandeira.
Assim, concluindo: deve ser tal ilícito banido da vida pública e social por flagrante afronta aos fundamentos da República e do Estado Democrático brasileiro. Ao Ministério Público, órgão vocacionado à defesa do povo e do ordenamento jurídico, só resta utilizar seus legítimos poderes-deveres para que haja efetivo respeito dos mandatários à res publica, a começar pela observância da impessoalidade.
César Danilo Ribeiro de Novais, promotor de Justiça no Mato Grosso – editor do blogue www.promotordejustica.blogspot.com