Como cidadão, professor e Vice-prefeito do Município de Sinop, tenho o dever de esclarecer a situação que diz respeito ao exercício da vida pública e tão a esta somente:
1- Não fiz nenhuma indicação política (pessoal ou partidária) de nenhum cidadão ou cidadã para compor equipe de qualquer poder (executivo ou legislativo), quer seja em Secretaria ou em qualquer espaço de poder, até porque Vice-prefeito não é gestor contratante (Ver Súmula Vinculante nº 13 – STF) e tampouco exerce qualquer cargo público até o presente momento na Prefeitura Municipal.
Além disso, esclarecendo equívocos de parte da imprensa local o Estado Civil em que me encontro (de direito e de fato) é o de solteiro, (Ver Declaração de bens feita por ocasião da posse ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso). Não cabe aqui discutir razões e situações quaisquer que digam respeito à minha vida privada, até porque constitucionalmente cada cidadão tem de garantia de privacidade, conforme o artigo V, inciso X da Constituição Federal, onde diz: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; A ninguém se dá o direito de violação deste princípio constitucional ou de estabelecer verdade por sua própria conta.
2- A única indicação feita por mim foi técnica, para a Secretaria do Gabinete de Vice-prefeito, observando a necessidade de presteza, bom atendimento e amplo entendimento do serviço público disponível na pessoa convocada, para acompanhamento pontual e contínuo de toda a situação da municipalidade. Este é dever do vice-prefeito, dado que a qualquer momento pode exercer o poder de chefe do executivo, quando a situação legal assim o exigir, atento ao funcionamento do município.
3- Não tenho atribuições de indicação efetuadas em qualquer Secretaria e muito menos na Secretaria de Educação. Respeito a competência e autonomia de todo o Secretariado. O próprio Secretário de Educação quis compor um quadro técnico de qualidade e assim o fez, com respeito aos servidores do quadro de carreira, situação que temos forte concordância e que sempre defendi em minha carreira pública.
4- A bem do serviço público e submetendo-se às Leis do país esclarecemos os fatos. Estamos à inteira disposição da querida população sinopense.
Sinop, 23 de março de 2009.
Prof. Aumeri Carlos Bampi