MINISTÉRIO PÚBLICO E COMUNIDADE
O Ministério Público discute, há muito, mudanças em sua forma tradicional de atuação com a finalidade de alcançar resultados relevantes para a sociedade, nas múltiplas frentes de trabalho em que está inserido. Essa questão permeia todos os cenários de discussão interna, ora em face da relevância do trabalho; da atuação qualificada na atividade judiciária ou mesmo da impossibilidade em se fazer frente às demandas geradas a partir do envolvimento social da instituição.
Os integrantes do Ministério Público Nacional se esforçam para desempenhar a missão de essencialidade à função jurisdicional do estado, prevista no marco constitucional vigente, mormente quando confrontada com os reais interesses sociais. Apesar de alguns discursos isolados em contrário, temos tido êxito nessa empreitada mas somos, ao mesmo tempo, conscientes que significativa parcela da população brasileira reclama maior eficiência dos órgãos públicos.
Entre nós, todavia, soa estranho que nem sempre a energia desprendida revela-se produtiva em resultados almejados por essa sociedade. Tal dificuldade decorre, preponderantemente, da forma de enfrentamento das questões, via de regra, sem uma análise criteriosa dos fenômenos e da insciência em gestão pública, traço comum a muitos de nossos componentes.
Assim, vivemos uma enorme angustia face a não obtenção de respostas efetivas para as demandas que encaminhamos ao Judiciário, nas iniciativas judiciais ou nas discussões extrajudiciais levadas ao Executivo, Legislativo e a setores da sociedade em geral.
Por isso, é curial o desencadeamento de estratégias para mudança do paradigma de uma instituição que se conforma com uma atuação meramente propositiva para alcançar, de vez o papel de órgão integrado ao cenário de resolutividade das mazelas sociais. Esse é o desafio. A atuação planificada é, em essência, o fio condutor de medidas para a busca de resultados socialmente impactantes.
O planejamento do trabalho das Procuradorias e Promotorias é o sustentáculo do Planejamento Estratégico Institucional, sopesados, obviamente, as opções políticas do corpo dirigente. E não há como falar em planejamento sem diagnóstico e nem deste sem conhecimento dos obstáculos para viabilização de qualquer projeto.
Para que nossas ações possam ser executadas com sucesso, precisamos contar com o respaldo da comunidade, exigindo de nossos integrantes a interação social para conhecer as suas demandas e prioridades e ao mesmo tempo, informá-las sobre o seu trabalho (dele, membro do Ministério Público), determinando, a partir dessa interlocução os rumos a serem traçados na atuação.
Na defesa dos interesses metaindividuais, área onde possuímos uma razoável experiência, graças ao esforço desencadeado por inúmeros abnegados, mister se faz a eleição das prioridades para que as funções não restem amesquinhadas e reflitam resultados verdadeiramente importantes para o conjunto da sociedade.
Importante ressaltar que o trabalho planejado permite a minimização dos recursos necessários à sua consecução, ao mesmo tempo em que permite a maximização dos resultados obtidos. Sobre isso não há qualquer nota divergente em nosso meio.
No Ministério Público de Mato Grosso, desincumbido de orientação do Conselho Nacional do Ministério Público, programamos para o corrente e para o próximo ano, a realização de audiências públicas em nas correições ordinárias, ocasião em que a sociedade, diretamente ou pelos seus representantes, poderá sugerir, questionar ou criticar o trabalho dos órgãos de execução, viabilizando a atuação da instituição de forma mais coerente com os reais interesses da sociedade. Isso é diagnóstico para que o planejamento seja traçado em bases reais.
Vale frisar que esses encontros não se concretizam dentro do formato tradicional das audiências que eram realizadas pelo Corregedor, quando das visitas às Comarcas, restritas, em regra, a representantes do Poder Judiciário, da Segurança Pública e da OAB. Esses encontros compõem-se de dois momentos. No primeiro, os Promotores de Justiça fazem um resumo do trabalho desenvolvido no último ano e no segundo a sociedade pode questionar, indagar sobre procedimentos e projetos em andamento, mormente em face da defesa da coletividade.
Ao mesmo tempo, as Corregedorias dos Ministérios Públicos querem externar que não são apenas órgãos de aplicação de sanção funcional e sim, de correção de rumos da atuação, de modo a responder, com eficiência, a essa enorme confiança que a sociedade deposita em nossos integrantes. É a contribuição do órgão correcional do Ministério Público para firmar, de vez, essa indispensável parceria com a sociedade.
Edmilson da Costa Pereira é corregedor-geral do Ministério Público de Mato Grosso