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Marasmo na SEMA III

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Ao escrever os artigos desta série "MARASMO NA SEMA", foi apenas com intuito de fazer um alerta, com som de apelo às autoridades, para que fossem tomadas atitudes, no sentido de dar celeridade nos procedimentos administrativos e técnicos, eliminando todo o represamento processual de regularizações de propriedades e de empreendimentos rurais naquele órgão. Haja vista que mesmo tendo sido eliminada a LAU – Licença Ambiental Única das exigências legais para a aprovação de projetos, ainda existe o CAR – Cadastro Ambiental Rural, como pré-requisito direto para os licenciamentos de atividades produtivas como a de Manejo Florestal Sustentável, Plano De Exploração Florestal e licenças dos tipos "Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO" para empreendimentos localizados em áreas rurais.

Ora, o estado depende das atividades primárias, para manutenção da sustentabilidade das arrecadações de muitos municípios das regiões madeireiras. E pode dispor de normativas para dar mais dinamismo na regularização dessas atividades.

O que se espera é que tudo estado seja transcorrido nos trilhos da legalidade e com respeito às populações, engenheiros projetistas e empreendedores que dedicam sua vida, investem recursos significativos para montar e manter estruturas industriais e empregabilidade nas regiões madeiráveis. Pois bem, que ocorra o incentivo às atividades de Manejo Florestal Sustentável, que é o objetivo primordial para que seja mantida a produtividade das indústrias da região. Mantendo assim, o trabalhador rural no campo e com bom nível de satisfação no que refere aos seus sustentos. E deixando o estado de representar, o que parece, cerceamento às atividades profissionais e produtivas, principalmente dos engenheiros florestais, como vem ocorrendo desde o advento da existência da SEMA.

Havendo vontade política, tudo isso pode acontecer em prazo exíguo e satisfatório para todos. Espera-se que, apenas com ajustes administrativos e remanejamento de pessoal isso ocorra. Com adequação das normas e redução do caminhamento nos trâmites processuais, onde as análises sejam dispensadas. Havendo apenas conferências e cadastramentos dos dados dos projetos, para elaboração das autorizações e licenças.

Todavia, devendo permanecer a necessidade das vistorias técnicas, para conferência da localização do empreendimento. Agora, se o órgão não dispuser de pessoal suficiente, que seja feito por sorteio os locais a serem vistoriados. Mas que não se condene os profissionais e empreendedores, pela má gestão pública, seja lá de qual período for.

Porém, a responsabilidade sobre os dados apresentados em cada projeto é de exclusiva responsabilidade do seu elaborador e executor, e que sempre segue com a sua Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA, devidamente assinada e registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Como isso poderia ocorrer? Pois bem, muito simples! Primeiro passo: Deve-se levantar o número de processos existentes (fácil), e o número em demanda num determinado período. Depois comparar com o número de engenheiros disponíveis na SEMA, nas suas respectivas áreas. E, após constatar então se esse número está ou não, compatível com a necessidade do órgão. Em caso da evidente resposta negativa, devem-se contratar mais profissionais para os trabalhos necessários conforme a necessidade apontada no levantamento.

Depois se deve definir o organograma hierárquico e técnico, não permitindo fragilidades ou vícios no mesmo. Logo em seguida, definir um fluxograma de processos que seja breve e com caminhamentos definidos. Por exemplo: O protocolo do projeto e cadastramento dos processos no mesmo setor. Daí seguir para distribuição. Assim, saindo do protocolo e seguindo para setor jurídico para conferência da documentação apresentada e em seguida enviando ao setor técnico para a devida conferência dos dados.

Se em ordem jurídica, encaminha-se para setor técnico, setor este que seria composto por cartografia e por conferencistas técnicos, comandados por engenheiros e/ou profissionais habilitados e qualificados de nível superior, dispensando analises. Assim, estando em conformidade com a lei e estando em ordem técnica, que seja expedido o documento de AUTORIZAÇÃO ou LICENÇA e encaminhado ao superintendente para a homologação. Havendo homologado, então que seja enviado no mesmo dia, para assinatura do Secretário Estadual, para a devida entrega ao interessado, com movimento processual sempre disponível pelo sistema, atualizado diariamente. E isso não devendo passar de sessenta dias do protocolo, no máximo. Prazo razoável.

Agindo assim, vai dinamizar as atividades do setor de base florestal e rural, possibilitando o aumento da arrecadação e da geração de emprego e renda, nos municípios e no estado em geral. Pois bem, dessa forma favorecerá a vida dos que dependem das atividades do campo e principalmente dos que dependem do setor de base florestal.

Assim, dando mais proteção às florestas dentro do estado, visto que serão obrigatoriamente mantidas em vigilância e monitoramento constante.

Há que se destacar que o setor de base florestal não promove desmatamento, mesmo porque seria a sua falência a redução das florestas. O setor florestal depende da floresta em pé e mantida de forma sustentável. E assim é bom para o setor, a revitalização da SEMA ou a devolução das atividades ao IBAMA, mas que seja logo o fim desse marasmo, dessa letargia e desse engessamento!

Uma atividade tão importante como desenvolve o setor de base florestal em Mato Grosso, não pode mais ser tratada com esse desprezo e marasmo, como o estado faz neste momento. As licenças e Autorizações são documentos obrigatórios e de direito dos empreendedores.

Domingos Sávio Bruno é engenheiro Florestal em Mato Grosso
[email protected]

 

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