O Congresso Nacional acaba de dar um passo gigantesco para resgatar uma de suas maiores dívidas sociais: a atenção a pessoa com deficiência. O projeto da chamada “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência” foi apresentado pelo senador Paulo Paim, ganhou fôlego na Câmara com o trabalho da deputada Mara Gabrilli e alcançou a consagração com o trabalho do senador Romário Faria. O projeto, aprovado numa sessão histórica, agora vai à sanção da presidenta Dilma Rousseff.
A tônica do Estatuto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito das pessoas com deficiência serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas através políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.
Esse era um projeto que estava tramitando há mais 12 anos no Congresso. A demora não pode ser atribuída meramente à falta de vontade política. A criação desse Estatuto envolveu a mudança de inúmeras leis, precisamente, 22 leis. Algumas já tratavam do tema desde 1965. Para contemplar as pessoas com deficiência, também foram feitas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ainda de um Decreto-Lei, criado em 1.943. O tempo representou cuidado e atenção.
Evidentemente, apesar do tempo que se levou para construir esse Estatuto, existem situações que necessitam ainda de aperfeiçoamento. Cito como exemplo, a questão das acomodações hoteleiras, em que se estabeleceu o mínimo de 10% das instalações reservadas para os portadores de deficiência, ao passo que a média nacional, em demanda, não chega hoje a 0,1%. Temas que serão debatidas mais a frente, com a leveza e clareza, sem, contudo, desviar do grande norte do resgate social que o Estatuto assegura.
Uma vez consolidado e em plena aplicação, trará a essa importante parcela da população avanços significativos em sua qualidade de vida. Com o Estatuto a pleno, o Estado brasileiro passa a garantir uma série de benefícios. Um dos pontos que considero também muito relevante do projeto aprovado é o instituto do auxílio-inclusão. Pela proposta terá direito ao auxílio quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses. Os planos ficam impedidos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência. A pessoa portadora de deficiência tem garantido, no mínimo, por exemplo, 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos. E por ai vai, seguindo o caminho do resgate social e do respeito ao cidadão.
Por isso, posso imaginar a felicidade, a alegria de todos os personagens envolvidos na construção desse Estatuto. Sei o quanto a proposta aprovada melhora a qualidade de vida familiar e traz dignidade humana que tanto desejamos para todos. Em 1991, ainda no primeiro mandato como deputado federal, fui o autor do projeto de lei nº 323, que instituía a Política Nacional do Idoso, apensado a outro projeto, e resultando na Lei Orgânica do Idoso e o Estatuto do Idoso e o Benefício da Prestação Continuada.
Esse benefício assegura a transferência de um salário mínimo ao idoso, ainda que ele não tenha tido condição de contribuir com a Previdência Social. Muita gente não tem ideia do quanto esse valor – mínimo, pequeno que seja – representa no contexto familiar do idoso.
Por isso, festejo, comemoro e cumprimento todos os personagens que atuaram na aprovação desse Estatuto. É um avanço que a história reservará como fator fundamental à convivência humana de forma salutar e justa.
Wellington Fagundes é senador pelo PR de Mato Grosso