sexta-feira, 20/setembro/2024
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Juarez Costa recuará do escândalo ?

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Durante a eleição Municipal de 2012, houve denúncia ao Ministério Público do Estado contra processo de licitação do Município destinado à venda de área pública por suposta disparidade de valor. Levantamento técnico do MPE não só comprovou haver subfaturamento como ofereceu denúncia a Justiça que concedeu liminar suspendendo venda do imóvel, pela Prefeitura.

No mesmo ano, auditoria do Tribunal de Contas do Estado, órgão que fiscaliza as contas das Prefeituras, em seu parecer, relatou a existência de sobre preço, ou seja, de superfaturamento nas compras executadas pelo Executivo. Quer dizer, subpreço numa ponta, sobre preço na outra.

O parecer do TCE nos oferece sólida pista do porque do déficit de R$ 32 milhões no caixa do Município – Balancete da Prefeitura de 31.05 2013 – mãe da incapacidade financeira do Executivo em concluir projetos relevantes à municipalidade a exemplo do Hospital Municipal.

O imóvel público que teve a sua venda suspensa pela Justiça por subfaturamento se trata da área R-06/A, ou área do cemitério, com 256.316,18 metros quadrados.

No seu parecer em, em que determinou a suspenção da venda do imóvel, o juiz Túlio Dualibi escreve que a área foi avaliada tendo como objetivo análise de preço mínimo, e não o valor de mercado aproximado do real. Continua o Juiz, Em média, o valor do metro quadrado para pagamento à vista é de R$ 665,40, conforme loteamento ao lado. Já o imóvel que a municipalidade quer vender em concorrência pública tem-se o valor de R$ 38,50 o metro quadrado.

Feito a conta, a venda da R-06/A pelo subpreço causaria ao patrimônio público o rombo de R$ 160 milhões.

A sociedade, desde então, aguarda do Senhor Executivo justificativa por sua iniciativa em renunciar tão alto valor em tempo de vacas magras como à perda de receita pelos Municípios face à desaceleração da economia do país; tempo de déficit de milhões de reais no caixa do Município; tempo de alto – e quase insustentável – gasto com a folha pagamento especialmente com os cargos comissionados; tempo de queda na qualidade dos serviços públicos prestados pelo Município por falta de recursos.

 

Diante disso tudo, o melhor que o Prefeito tem feito é declarar que a denúncia se trata de diversionismo político com o fim de prejudicar o seu Governo, e recorrido a outras duas instâncias da Justiça pelo direito de executar a venda do imóvel a preço vil. Em ambas, todavia, lhe obstruíram a sandice.

Suas declarações de diversionismo político mais seus insistentes recursos jurídicos visam unicamente passar à população a falsa ideia de que o Executivo agiu retamente.

Antes que a justiça enterre de vez a finada licitação não seria mais prudente ao Prefeito Juarez Costa recuar do escândalo?

Milton Figueirêdo Júnior – filiado ao PSDB

 

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