Uma nova liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a interferir na atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro Ricardo Lewandowski decidiu suspender uma investigação em andamento na Corregedoria do CNJ para apurar a evolução patrimonial de juízes. As apurações ficam suspensas até a corregedoria informar como está trabalhando nessa investigação.
Um item do regimento interno do CNJ permite que a corregedoria requisite informações sigilosas de magistrados para apurar possíveis práticas de irregularidades. No entanto, não há mais detalhes sobre como e em que situações essa medida deve ser adotada. Nos casos analisados por Lewandowski, há temor de que a violação de sigilo seja infundada e atinja cônjuges e filhos de juízes.
Essa regra do regimento interno que permite acesso a dados sigilosos também foi questionada ontem (19) pelas três maiores associações nacionais de juízes em uma ação de inconstitucionalidade. No entanto, como esse tipo de ação demora mais para ser julgada, as mesmas entidades decidiram entrar com um mandado de segurança para suspender de imediato as investigações que já estão em andamento.
No mandado de segurança, as entidades alegam que a corregedoria não pode determinar a quebra do sigilo sem autorização prévia do Judiciário. Também argumentam que a investigação da prática de supostos crimes cometidos por magistrados deve ser feita pela polícia, com instrução do Ministério Público.
O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa, mas o processo foi redistribuído para o ministro Lewandowski – de acordo com um artigo do regimento interno que determina a alteração em caso de vacância. No período de recesso, o ministro plantonista fica responsável por analisar os casos urgentes. Até o dia 10 de janeiro, essa função é da ministra Cármen Lúcia, e depois o presidente Cezar Peluso assume a atribuição até fevereiro.
Além dessa decisão de Lewandowski a respeito da ação do CNJ, uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello suspendeu grande parte das regras contidas em uma resolução que regulamenta a atuação do conselho na investigação de juízes. Para Marco Aurélio, o CNJ só deve atuar depois das corregedorias locais e não pode criar regras sobre a apuração de delitos, pois os tribunais têm autonomia garantida pela Constituição.