Muitas propriedades rurais em Sinop-MT serão em breve, parcial ou totalmente, inundadas para que se construa a Hidrelétrica UHE-Sinop, reforçando o potencial energético do nosso país. Porém, um fator vem incomodando grande parte dos atingidos pela inundação, e lhes causando extremo desconforto e total decepção com as regras existentes, mas que acreditamos, ainda podem ser mudadas a tempo. Trata-se da premissa de que sempre foi comum pagar menos, ou seja, indenizar de forma inferior aquelas áreas cobertas por florestas nativa e preservadas. Desde que se indenizam atingidos por barragens no Brasil esta é a medida adotada e imposta aos proprietários de imóveis rurais afetados.
Atualmente a Norma ABNT NBR 14653-3, em seu subitem 10.4.1, diz que: “…deve ser utilizado, sempre que possível, o método comparativo direto de dados de mercado…” – Porém, este método é extremamente injusto para os detentores de florestas, reservas legais e áreas de preservação permanente (APP), pois o método incentiva a procura do preço do hectare no comércio de terras, e o mercado de venda de terras não dá valor algum às florestas, muito pelo contrário, quem compra uma fazenda quase sempre deseja que a mesma não tenha floresta alguma, pois a floresta diminui a capacidade de produção do imóvel, logo, áreas de florestas são vistas como “doenças” nos imóveis rurais, e estes preços pífios é que a norma recomenda que sejam utilizados para propor nas indenizações.
Atualmente estamos vivenciando uma fase diferente com relação às questões ambientais. Prova disso é o Novo Código Florestal, recentemente sancionado, que taxou em 80% de necessidade de preservação as áreas constantes no bioma amazônico, e a fiscalização ambiental intensificou-se desde então. O município de Sinop-MT está neste contexto. E o tema traz à tona uma injustiça praticada contra as pessoas que protegeram suas florestas, pois as mesmas obedeceram o que foi solicitado pelo IBAMA, pelo Código Florestal atual e o anterior, pela SEMA e Secretarias de Meio Ambiente Estaduais e Municipais, na tarefa de zelar por suas reservas legais, áreas de preservação permanente, mesmo que sem obtenção de lucro algum com isso, apenas o prazer e dever de estar em consonância com a Lei e ter o privilégio de preservar uma floresta para as gerações futuras.
Os detentores de florestas nestas áreas que serão inundadas, aqueles que deixaram grandes áreas de reserva legal, aqueles que cuidaram da fauna e flora em suas chácaras, sítios ou fazendas, obedecendo assim as leis ambientais, cuidando ao máximo das APPs (áreas de preservação permanente), pois bem, estas mesmas pessoas correm o sério risco de receber muito menos indenização por estes locais preservados. Algo em torno de 28% a 33% do que vale uma área de lavoura, segundo a especulação imobiliária regional. E isso não é justo, além de ser um imenso incentivo à devastação da Amazônia.
Ser o tutor de uma grande floresta, e cuidar dela não é fácil. Muito mais lucrativo teria sido destrui-la e ganhar com os lucros advindos da pecuária, do plantio de lavouras comerciais, etc. Quem não promoveu esta destruição é porque obedeceu as legislações vigentes todo o tempo, zelando pelas certidões negativas de débito, zelando pelo seu CPF, e principalmente pela manutenção da biodiversidade no “grande quintal” de suas propriedades. Cuidou para que o fogo não destruísse o local que serve de abrigo para a fauna, flora e nascente dos rios. Essas pessoas não podem ser esquecidas em função do ridículo apego a Normas esdrúxulas e arcaicas que regem os procedimentos indenizatórios em vigor, pois são condutas advindas de uma época e de um costume em que tudo o que a sociedade esperava de um produtor rural é que o mesmo aniquilasse ao máximo suas áreas de floresta e começasse o quanto antes a exploração do imóvel, gerando emprego e produção agrícola. Porém esse paradigma, tão simplista e arcaico, ainda está latente na mente de muitas pessoas, e precisa ser substituído, pois o tema é de alta complexidade, e não serve mais de exemplo para uma sociedade pautada na sustentabilidade e preservação de seus recursos naturais. Hoje precisamos nos apegar a modelos com maiores produtividades por área já derrubada no passado, e compensações financeiras de reservas intactas para viabilidade da produção em áreas anteriormente desmatadas, como esboçou o código florestal em vigência, mas que não consegue colocar em prática, por causa de normas mal feitas como a “ABNT NBR 14653-3”, e muitos outros contrassensos.
Um dos problemas é que o voraz mercado imobiliário utiliza a vertente capitalista de que floresta precisaria valer menos que outras áreas, e isso influencia os preços de terras e os preços médios embasam os valores de indenizações. É necessário lembrar que o Empreendedor Hidrelétrico precisa ter em mãos uma legislação mais justa com as áreas florestais, para que o mesmo não utilize as normais atuais para lhes servir de instrumento de desvalorização de áreas preservadas. Aquele que tem uma floresta sob a sua tutela, merece ser é parabenizado, e não ridicularizado! Obviamente que, jamais se deveria pesquisar o preço de uma área de florestas, perguntando isso a setores que não darão o mínimo valor à preservação. Por isso a Norma é prejudicial, pois incentiva a busca do preço médio em locais de produtividade agrícola que não querem a floresta em suas propriedades.
O fato que deveria estar intrínseco na mente das pessoas, é que há muito mais riqueza na biodiversidade de uma floresta intacta do que em um pasto, que só tem uma única planta, e ainda exótica, ou em uma lavoura, que apresenta duas a três plantas no máximo em uma mesma área, e ainda temporariamente, e o cultivo destas depende da aniquilação de insetos fungos e bactérias muitas vezes benéficos para outras culturas, poios foi a própria natureza que os trouxe até ali. A pergunta que deveria ter um enfoque maior é: “Quais animais silvestres conseguem ter sucesso em seu natural objetivo de perpetuação da espécie em um ambiente tão insalubre e inseguro como este de produtividade agrícola acentuada? E que a todo instante é pulverizado, gradeado, escarificado, ceifado e pisoteado pelo gado.”
Em contrapartida, uma floresta tem milhares de espécies diferentes, é abrigo para todos os animais silvestres, impede a erosão, ameniza a temperatura nos arredores, sequestra gás carbônico da atmosfera e devolve o oxigênio muito mais do que um pasto ou uma lavoura comercial, protege as nascentes dos rios, e tem uma beleza magnífica. Sua preservação seria o nosso legado para as gerações futuras. Uma prova de que se aumentou a produção agrícola conservando muitas florestas.
Aqueles proprietários de terras rurais que desmataram mais área do que lhes fora autorizado, afrontaram os órgãos de controle florestal. Hoje não poderiam se orgulhar e se gabar de ter promovido uma benfeitoria, quando na verdade promoveram uma “malfeitoria” em suas propriedades rurais, tendo em vista que se necessitou infringir as Leis Vigentes para devastar as matas. E de 2008 pra trás foram perdoados, causando ainda mais desestímulo a aqueles que preservaram. E atualmente o preservador receberá menor valor por isso.
Chega-se o momento de indenizar quem tem essas áreas de floresta, oferecendo-lhes algo em torno de 30% do que valem as terras mecanizadas na região? Então porque não se deixou que estas pessoas mecanizassem também as suas terras? O custo para converter uma floresta em uma lavoura não é na ordem de 70% do valor da terra, isso é um equívoco imobiliário no Norte de Mato Grosso. O custo para mecanizar uma área é na ordem de R$ 6.000,00 por hectare, e não de R$ 19.000,00 como a diferença que o costume imobiliário difundiu nesta localidade.
Muitos sãos os exemplos advindos das indenizações promovidas em Colíder-MT e Paranaíta-MT, onde já há construção de hidrelétricas em estágio mais avançado de implantação, e onde as propostas oferecidas demonstraram que há 3 preços: área de lavoura preço “X”, áreas de pastagens preço “0,6X” e áreas de florestas “0,3X”, aproximadamente. Afinal, em todas as hidrelétricas tem ocorrido esse disparate, considerar uma floresta como uma doença na propriedade rural. Esse fato que temos vivenciado desde sempre, é uma inversão de valores morais, é trocar o certo pelo banal, é dar mais valor aos agrotóxicos, herbicidas, inseticidas, fungicidas, empresas multinacionais, consumismo exagerado, e lucro exacerbado, não se importando o preço que será pago pelas gerações futuras pelo atual cometimento destas irresponsabilidades e negligências nos dias atuais contra as florestas. É como se as pessoas concordassem que floresta é de fato um “aterro sanitário”, e que imbecil foi aquele detentor que não desmatou enquanto os corrompíveis funcionários públicos dos órgãos de coerção faziam vista grossa para os abonados, multando os pequenos e micro produtores, para mostrar serviço, e recebendo propina dos fazendeiros mais abastados, para não ver o desmatamento.
Em vista de tanta irresignação, enviou-se nos dias 01 e 02 de julho de 2014, 39 contatos com Senadores da República, 24 dos quais defendem os interesses dos Estados do Bioma Amazônico, para que sejam introduzidos nesse contexto, e colaborem na modificação da Legislação pertinente ao assunto. Mas precisamos de uma colaboração maior da sociedade para esse enfoque. A defesa da natureza e daqueles que dela bem cuidaram. Estamos esperando resposta dos gabinetes das V. Ex.ªs Senadores: Cidinho Santos, Pedro Taques, Jayme Campos, Anibal Diniz, Jorge Viana, Sérgio Petecão, João Capiberibe, José Sarney, Randolfe Rodrigues, Alfredo Nascimento, Eduardo Braga, Vanessa Grazziotin, Flexa Ribeiro, Jader Barbalho, Mário Couto, Acir Gugacz, Ivo Cassol, Valdir Raupp, Angela Portela, Mozarildo Cavalcanti, Romero Jucá, Ataídes Oliveira, Kátia Abreu, Vicentinho Alves, Delcídio do Amaral, Ruben Figueiró, Waldemir Moka, Alvaro Dias, Gleisi Hoffmann, Roberto Requião, Cyro Miranda, Lúcia Vânia, Wilder Morais, Epitácio Cafeteira, João Alberto Souza, Lobão Filho, Eduardo Suplicy, Cristovam Buarque e Ana Amélia. Mas nenhum se pronunciou até hoje sobre o assunto, nem mesmo para dizer se recebeu ou não o e-mail em seu gabinete. Também foram enviados, nos dias 04 e 06/07/2014 e-mails para o gabinete dos deputados federais da comissão de meio Ambiente, Excelentíssimos Senhores Deputados e Deputadas Luci Choinacki; Maria Lucia Prandi; Rebecca Garcia; Abelardo Lupion; Adrian; Aldredo Sirkis; André de Paula; Aníbal Gomes; Anselmo de Jesus; Arnaldo Jordy; Chico Alencar; Dr. Paulo César; Dudimar Paxiuba; Felipe Bornier; Giovani Cherini; Givaldo Carimbão; Irajá Abreu; Leonardo Monteiro; Lira Maia; Márcio Macedo; Moreira Mendes; Nelson Padovani; Penna; Reinaldo Azambuja; Reinhold Stephanes; Ricardo Tripoli; Sarney Filho; Stefano Aguiar; Taumaturgo Lima; Weverton Rocha. E também os excelentíssimos senhores deputados da bancada mato-grossense: Carlos Bezerra; Eliene Lima; Júlio Campos; Nilson Leitão; Roberto Dorner; Ságuas Moraes; Valtenir Pereira e Wellington Fagundes. Porém estamos numa época complicadíssima para contar com a maior parte dos nossos representantes deputados e senadores, os quais estão articulando nas bases as novas candidaturas de seus partidos. Ainda assim o deputado federal Chico Alencar entendeu e se solidarizou com o nosso sofrimento, e sua assessoria parlamentar nos afirmou, via e-mail, que buscará a articulação e os textos de alteração corretos para promover mudanças, e portanto, tratamento isonômico à aqueles que preservaram. Já os outros citados até o momento não se manifestaram. O fato é que precisamos mostrar à sociedade um motivo bom para reivindicar, que não apenas simples descontos em passes de ônibus.
Vale ressaltar que este enfoque não tem por objetivo criticar o produtor rural, e o conforto e comodidade proporcionados pela energia elétrica, consumo de carnes, grãos, fibras, biocombustíveis etc. Todos gostamos dessas praticidades, amplamente produzidas em nosso território agrícola. Mas o fato é que indenizar melhor uma pessoa que tem um pasto ou uma lavoura em detrimento de outro que tem uma floresta, é um tamanho estímulo à devastação da Amazônia e outros biomas, serve como um toque, um click, para aqueles que têm florestas sob suas tutelas desmatem com máxima urgência, mesmo que encarem multas e embargos, etc, pois terão o enorme benefício de ver a valorização exacerbada de suas terras então mecanizadas em relação a florestas preservadas e bem cuidadas, e logo virá outra anistia para os desmatadores. Isso não pode ocorrer. A selva precisa valer mais do que tudo isso! A floresta é magnífica, e devia ter o seu valor reconhecido em Lei Federal, jamais se deveria considerar que uma área preservada venha a valer menos do que um pasto ou uma lavoura que só serve para gerar lucro.
Está na hora de promover uma isonomia nesses preços, até porque aquele que tem uma floresta sob seu cuidado pode nos dias atuais não ter obtido vantagem financeira alguma nisso. Contudo, em um futuro não muito distante será considerado um herói, e terá certamente o reconhecimento moral e financeiro, pois sua floresta será o aval ambiental que as outras propriedades demasiadamente desmatadas precisarão para caucionar suas produções agrícolas. Isso já está na Lei, mas não está sendo aplicado. Estamos falando de compensações financeiras por áreas preservadas. Mas compensações substanciais, e não simbólicas.
Uma sugestão para encaixar em um capítulo da Lei pertinente é o seguinte: “…"Nenhuma área de florestas preservadas, no momento da indenização ao proprietário por motivo e desapropriação em função do uso para a coletividade (como construção de lagos hidrelétricos, linhas férreas, linhas de transmissão de energia etc…), poderá ser indenizada com valor inferior à uma área de pastagens ou terras mecanizadas." E isso não é uma utopia, é uma modificação simples de se implementar, e justo com a floresta e com as pessoas que dela cuidaram. É uma mudança necessária! Contudo, é preciso agir com rapidez, pois as florestas de que este texto trata, serão destruídas em aproximadamente 2,5 a 3 anos, num curto espaço de tempo ocorrerão as pífias indenizações, se nada for feito, e nada mais se poderá reclamar, pois a floresta será suprimida e o terreno para sempre ficará inundado. Reconheçamos, portanto, nesse momento e com urgência, esses cuidadores do meio ambiente, conferindo-lhes a merecida e diferenciada indenização, senão mais valiosa, pelo menos igualitária em relação aos terrenos desmatados!…”
Kleber Morales de Lima – Sinop