O último dia do mês de dezembro de 2020 se aproxima e com ele vem o fim do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), pelo menos é o que diz o artigo 48, da Lei nº 11.494/2007.
O fundo foi criado inicialmente em 1998 com o nome de Fundef, mas foi a partir de 2007 já com o nome de Fundeb que passou a redistribuir maiores valores oriundos de uma cesta de impostos e transferências recebidas observando todas as matrículas de alunos da educação básica, e não apenas as do ensino fundamental como era antes.
A título de informação, o Fundeb é composto por “depósitos” realizados por todos os Estados e o Distrito Federal, onde cada um deposita 20% da arrecadação da cesta que mencionei no parágrafo anterior. Atualmente, quando o valor investido por aluno, dentro de cada Estado, não atinge o mínimo nacional o Governo Federal complementa financeiramente com 10% do valor total do fundo.
Em tempo, ainda a título de informação e visando facilitar a pesquisa para os leitores interessados observe que inseri sítios da internet com link reduzido das fontes da informação. Para o exercício de 2020 já estão definidos os Estados que receberão a complementação do Governo Federal. Dos nove Estados, sete são da região nordeste e dois da região norte do País, que juntos irão receber R$ 14,2 bilhões, conforme estabelecido na Portaria Interministerial nº 04/2019 (https://bit.ly/2uGOUcM).
Em relação aos Municípios, os 141 do Estado de Mato Grosso receberam em 2019 do Governo Federal o valor de R$ 1,6 bilhão (https://bit.ly/3ceUZhr).
Sabemos que a educação em nosso País não está às mil maravilhas. Porém, pior estaria caso não existissem os fundos públicos na educação, em especial o Fundeb, pois é ele que financia todas as etapas da educação básica, distribuindo de maneira igual os recursos, dentro de cada Estado, conforme o número de alunos matriculados.
Segundo o Estudo Técnico nº 24/2017 (https://bit.ly/2HV1pV5) realizado pela Câmara dos Deputados, sem o Fundeb a desigualdade e consequentemente a qualidade entre a rede de ensino que mais investe por aluno e a que menos investe seria de 10 mil por cento. Com as regras atuais do fundo, essa disparidade é, ainda, de espantosos 564%.
E por falar em qualidade, não podemos perder de vista que o artigo 211 da Constituição Federal preconiza o referencial definido como padrão mínimo de qualidade do ensino. E para medir isso existe um sistema informatizado denominado Simulador de Custo-Aluno Qualidade (https://bit.ly/2HDeKBj), que estima o custo da oferta de ensino em condições de qualidade nas escolas públicas.
A importância do Fundeb é tamanha que é através dele que há recurso financeiro para valorizar os professores e desenvolver e manter funcionando todas as etapas da educação básica, desde creches até a educação de jovens e adultos.
Aliás, o Fundeb garante financeiramente aos Municípios e Estados expandirem seu número de matrículas e os orienta no cumprimento de suas responsabilidades com a educação. Onde, Municípios concentram esforços na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, e os Estados, nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Especialistas da área da educação afirmam que o Fundeb é regido, dentre outros, pelo princípio da impessoalidade, pois um dos aspectos visto como positivo do fundo, foi o fato de possibilitar o fluxo de recursos para a educação nos entes federativos a partir de um critério educacional, ou seja, o número de matrículas em cada Estado, aspecto esse que lhe confere objetividade, diferentemente das transferências financeiras com a influência política empregada outrora.
Deste modo, com a aproximação do fim do Fundeb a educação básica pode se tornar inviável, principalmente naqueles municípios com escassos recursos financeiros, que são maioria em nosso País.
Mas, há uma luz no fim do túnel levando em consideração a existência de várias Propostas de Emendas Constitucionais em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que tratam sobre o novo Fundeb.
Como ainda, merece destaque a Proposta de Emenda à Constituição nº 15/2015 (https://bit.ly/2VpwMz3), chamada de PEC do Fundeb permanente, de autoria da Deputada Raquel Muniz que transforma o fundo em um mecanismo de financiamento permanente da educação básica. Portanto, devemos ser otimistas para a aprovação da PEC, pois será a garantia da permanência do reequilíbrio das desigualdades entre Municípios e Estados. E ao mesmo tempo sermos mais efetivos no que se refere ao acompanhamento e controle social do Fundeb, conforme dispõe o artigo 24, da Lei nº 11.494/2007.
E por falar em controle social, tramita da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o Projeto de Lei nº 632/2019 (https://bit.ly/2T9vPJH), de autoria do Deputado Silvio Fávero, que cria o Fundeb transparente, que nada mais é do que um sítio eletrônico onde serão disponibilizadas as informações relativas à execução orçamentária e financeira dos recursos do fundo.
Enfim, uma dica é: Se você tem interesse em participar de um acompanhamento social mais detalhado deve fazê-lo por meio dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (https://bit.ly/32AylMc).