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Foro privilegiado e imunidade 2

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O chamado foro privilegiado na verdade tem  um  nome meio complicado “foro por prerrogativa de função”ou pode também se denominado de foro especial, enfim,é  uma prerrogativa que os ocupantes de determinadas funções públicas  tem para serem investigados, julgados e condenados apenas por tribunais superiores.
No caso, por exemplo, Deputados Federais, Senadores, Ministros, Presidentes da República só  podem ser investigados, julgados e condenados pelo Supremo Tribunal Federal  enquanto  Governadores e desembargadores tem como foro privilegiado o Superior Tribunal de Justiça, enquanto prefeitos, deputados estaduais e outras figuras importantes pelos tribunais de justça. Conforme levantamento de alguns veículos de comunicação,  existem mais de 22 mil autoridades que gozam deste priviégio no Brasil  e não são submetidos aos juizes singulares,  como se esses não fossem suficientemente capazes ou juridicamente competentes  para julgarem figuras públicas.

Resta  mencionar que os juizes singulares  entram para a carreira de magistratura através de concurso público de títulos e provas enquanto desembaradores e ministros dos tribunais superiores adentram  tais instâncias superiores  por indicação política e, portanto, muito mais do que os juizes  podem ser ifluenciados por tais critérios quando do julgamento de recursos ou ações relacionadas com autoridades que gozam do privilégio do foro especial.

Seria muita ingenuidade da parte da população imaginar que deputados e senadores, mesmo que pressionados pela opinião pública, venham a aprovar algum dispositivo, no caso Emenda Constitucional, acabando com seus próprios privilégios, já que a morosidade da  tramitação de processos nos tribunais superiores, principalmente no STF  demora anos ou décadas  e neste meio tempo ou  a autoridade investigada  já não mais ocupa a  função que lhe garante o foro privilegiado e ai o processo tem que voltar ao juiz singular, como aconteceu recentemente com o ex todo poderoso presidente da Câmara dos Deputados que em poucos dias acabou tendo sua prisão decretada pelo   juiz Sérgio Moro  ou dos ex  governadores do Rio, Sérgio Cabral e Garotinho  e de Mato  Grosso Silval Barbosa que ao deixarem de ser governadores acabaram presos por ordens de juizes singulares, por suspeitas de corrupção.

Ao longo de décadas pode-se contar nos dedos quantas autoridades no exercício do mandato ou da função que lhe garanta foro especial foram julgadas e condenadas  seja pelo STJ  ou STF, o que demonstra bem esta questão do privilégio e da impunidade que  o acompanha.

Em 2005 foi apresentado na Câmara Federal o projeto de Emenda Constitucional PEC 470 propondo o fim do foro privilegiado  e ao longo de mais de uma década mais 12 PECs sob o mesmo assunto foram apensados/juntados ao projeto original  e até hoje não foi sequer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e só Deus sabe quando será  ou se será aprovada naquela comissão ou se chegará  ao Plenário da Câmara Federal.  Tantas são  as manobras legislativas com a finalidade e dificultar a tramitação  desta matéria, numa demonstração cristalina de que quem tem privilégios não abre mão dos mesmos de forma alguma.
Mais  de 200 deputados federais e mais de uma dezena de senadores ra República respondem a processos  ou são investigados  pelo Ministério Público Federal  e pela Polícia Federal com a “devida”  autorização do STF, muitos  em mais de uma dezena de processos,  mas que  possivelmente jamais serão punidos enquanto estiverem no exercício do mandato ou no caso dos ministros do Governo Federal que também  são protegidos pela “prerogativa de função”  e estarão acobertados pelo manto do foro privilegiado e da impunidade.
Este número deve aumentar bastante nos próximos meses quando ocorrer o desdobramento das delações premiadas de mais de 70 ex dirigentes da Odebrecht e muito mais ainda quando  outros executivos de diversas outras empreiteiras envolvidas com corrupção emo bras públicas federais também forem obrigados a abrirem o bico Na expressão de um Procurador da Lava Jato em Curitiba há poucos dias, haverá  um tsunami em Brasilia tantos serão as autoridades e parlamentares envolvidos em acusações de corrupção. Todos gozando de foro privilegiado e torcendo para que a impunidade continue.

Outro exemplo da  morosidade na  tramitação  dos processos sob a responsabilidade do STF e da Procuradoria Geral de Justiça é  o caso  de mais de 40 parlamentares, senadores  e deputados federrais, que figuram na LISTA NO JANOT  como suspeitos  de corrupção no  âmbito da operação LAVA JATO. Enquanto a força tarefa em Curitiba  ja investigou e com a autorização do Juiz Sérgio Moro mais de 60 acusados de corrupção, muitos inclusive ex  autoridades que perderam o manto protetor do foro privilegiado já foram presos e vários já foram condenados, esses parlamentares que figuram na LISTA DO JANOT  ainda posam  de autoridades acima de qualquer suspeitas, afinal com certeza  são mais iguais do que os simples mortais, em que pese a Constituição Federal estabelecer que todos são iguais perante a Lei.

Neste caso isto não ocorre, corruptos sem foro privilegiado recebem  um tratamento e corruptos sob  o manto do foro privilegiado  tem certeza de  que o crime de colarinho branco compesna e que dificilmente, se conseguirem se manter em cargos ou mandatos que lhes  garantem tais privilégios poderão agir aberta  ou nos desvãos de nossas instituições para escaparem do que a Lei e a Justiça  estabelecem.
Este assunto continua  em uma próxima oportunidade.

Juacy da Silva – professor universitário, titular e aposentado UFMT, mestre em sociologia, articulista e colaborador de jornais, sites, blogs  e outros veículos de comunicação
professorjuacy.blogspot.com
[email protected]
Twitter@profjuacy

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