O “caminho do meio” é uma célebre expressão budista que, de modo sucinto, busca apontar o melhor rumo para aqueles que se propõem a caminhar em direção à sabedoria.
As forças políticas de Mato Grosso, talvez precisem trilhar o “caminho do meio” para resolver o imbróglio sobre a repartição do FETHAB – Fundo Estadual de Transporte e Habitação, criado em 2000, pelo saudoso e visionário Governador Dante de Oliveira.
O objetivo original do FETHAB era o de “financiar o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes e habitação”. Recentemente, a Assembleia Legislativa do Estado editou a Lei 10.051/14, alterando a distribuição do FETHAB, dividindo-o em 50% para o Estado e 50% para os municípios.
Antes, porém, de dar minha opinião sobre a distribuição dos recursos, quero registrar dois pontos que considero “jabuticabas” introduzidos na lei originária: o primeiro, permitindo que os recursos pudessem ser aplicados para “pagamento de pessoal”; o segundo, possibilitando que o dinheiro pudesse ser utilizado para “construção e reforma de equipamentos públicos sociais”, assim entendido os “terminais de integração, ciclovias, centros de múltiplo uso, centros comunitários, centros de convivência de idosos, creches, postos de polícia comunitária”, dentre outros.
Considero-os como “jabuticabas” porque, independentemente da boa intenção que se quis ter com as novas destinações, o objetivo original do fundo foi desvirtuado, vez que ele se destinava exclusivamente para transporte e habitação.
Agora, voltando à discussão da destinação do FETHAB, o que se vê é um grande equívoco. Não importa quem vai aplicar o recurso para prover a obra de transporte ou de habitação. O que importa é não haver desvio de finalidade na aplicação do dinheiro. A discussão de quem vai gerir o recurso, se o Estado ou se o município, é jogo de vaidades. Não há interesse público nessa discussão. Enquanto isso ocorre, quem sofre é a população, que fica desprovida das melhorias de suas estradas e da construção de suas casas populares.
O pacto federativo, que no Brasil precisa de urgente reforma, aponta no sentido de que as pessoas vivem no município. Qualquer problema que lhes assolam, não é na “porta” do Estado ou do Governador que vão bater. A população bate às portas da prefeitura. Em casos extremos, até mesmo na porta da casa do prefeito.
Dentro do espírito do pacto federativo, o FETHAB pode e deve ser compartilhado entre Estado e o Municípios. É uma forma inteligente de dinamizar e otimizar o processo de aplicação dos recursos. Se a administração do fundo ficar centralizada na mão do governo estadual, muitas oportunidades de melhoria, principalmente nos municípios mais carentes, serão perdidas. A administração centralizada não interessa (ou pelo menos não deveria interessar) a ninguém, pois serve apenas para aumentar o poder político do Estado, em detrimento das efetivas necessidades da população.
O FETHAB é a realização concreta do pacto federativo. Essa é a grande oportunidade que temos de fazer do discurso a prática. O FETHAB, distribuído com critérios, para os municípios, vai permitir que os prefeitos cuidem melhor das estradas, das pontes e da habitação popular. A descentralização permitirá que todos possam receber o benefício, e não somente aqueles “escolhidos” pelo Estado. Por isso, sou a favor da divisão do FETHAB com os municípios.
Ficar contra esta ideia é ficar contra o interesse público. É ficar contra a lógica do processo. É não querer que o dinheiro chegue lá na ponta, onde as pessoas moram e vivem. Portanto, o “caminho do meio” a ser trilhado é expurgar da lei as anomalias, de modo a garantir o objetivo original para o qual o fundo foi criado, qual seja, transporte e habitação. Há que retirar da lei outras destinações que não estas, sobretudo aquelas ligadas a folha de pagamento de pessoal ou, se porventura existir, de repasses a entidades privadas. Feito o expurgo, o dinheiro deve ser dividido, meio a meio entre Estado e municípios, para que possa ser 100% aplicado em prol da sociedade.
Valtenir Pereira é deputado federal (PROS-MT) e defensor público licenciado.