Desde o tempo em que fui chefe da Receita Federal primeiramente em Rondonópolis, no ano de 1989, como chefe substituto daquela Agência e depois em Alta Floresta – 1990 a 1995 e Sinop de 1995 a 2018, nestas duas últimas como chefe titular, sempre lutei contra e denunciei os mais variados tipos de golpe contra o contribuinte, sobretudo o mais recorrente, fraude com Títulos da Dívida Pública e outros créditos podres, advertindo sempre os empresários e contribuintes para não caírem nesse tipo de golpe, aliás é um golpe muito antigo e até hoje causa muitos problemas e prejuízos aos empresários, que acreditando na promessa do paraíso acabam chegando ao inferno.
Entenda a Fraude: Ditas empresas de consultoria e “advogados” hábeis em oratória de convencimento, chegam em sua empresa oferecendo supostos e pretensos créditos da Secretaria do Tesouro Nacional para quitação de suas dívidas e obrigações tributárias, tudo com o suposto viés da mais perfeita legalidade.
Para dar maior credibilidade ao negócio assinam com o empresário contrato falso de cessão de crédito e diante dessa aparente “legalidade” solicitam que o empresário assine uma procuração eletrônica de sua empresa para os respectivos consultores, cujo documento permite acesso total às declarações fiscais da empresa.
Com a procuração eletrônica, a empresa de suposta consultoria tributária, que em verdade são salteadores e ladrões, retificam as declarações originais apresentadas, DCTF, GFIP, DIRF, DASN e outras inserindo dados falsos e zerando os débitos declarados pelo contribuinte ou ainda apresentando declaração de compensação dos tributos devidos.
Nos últimos anos, tornou-se recorrente fraude contra a Fazenda Nacional, que consiste na suspensão indevida de débitos tributários federais declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Essas organizações criminosas vêm vendendo créditos “podres” normalmente atrelados a títulos públicos antigos, prescritos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais. Além disso, ofertam serviços de assessoria jurídica tributária a ser prestada pela empresa de consultoria, serviços esses necessários para levar adiante o golpe. Entretanto, essa prática evidencia, entre outros possíveis crimes, estelionato cometido contra a União, sendo a sonegação de impostos um efeito colateral lesivo à Administração Tributária.
Essas cirurgias tributárias criminosas e nefastas nas declarações decorre um certo tempo, entretanto, são detectadas pelo sistema da Receita Federal e são posteriormente fiscalizadas resultando em lançamento de Auto de Infração com multas de ofício imputadas sobre o valor do imposto devido de até 225% (duzentos e vinte e cinco por cento) e ainda com o lançamento de Representação Fiscal para Fins Penais – Processo Criminal referente a Crimes contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social definidos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, ou crimes contra a Previdência Social definidos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Além da cobrança dos débitos, o processo de Representação Criminal cujo débito se não pago enseja o encaminhamento ao MPF – Ministério Público Federal para abertura de ação criminal contra o contribuinte, causando-lhes graves e irreparáveis prejuízos.
Portanto, senhores empresários e contribuintes fiquem atentos quando receberem esse tipo de visitas.
Na página da Receita Federal existe uma Cartilha de Prevenção a Fraude Tributária com Títulos Públicos, cujo objetivo é alertar aos contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias, com especial interesse nos tributos administrados pela Receita Federal. Pesquisas de dados na página da Receita Federal.