"A questão não comporta mais qualquer discussão quanto a aceitar ou não o casamento entre pessoas do mesmo sexo, é um fato!"
Assim caminha a humanidade, rumo à defesa do princípio do "direito a busca pela felicidade". Isto mesmo, "direito a busca pela felicidade" é um princípio jurídico. Certo, então, por que o Estado não possibilita à sociedade brasileira que esta seja feliz?
Muito bem, é necessário contextualizar os fatos e os direitos. O princípio do "direito a busca pela felicidade" ganhou repercussão no Brasil quando passou a ser utilizado pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no caminhar das decisões acerca do casamento homoafetivo.
Nos votos das decisões dos Tribunais é possível encontrar passagens e argumentações no francesas no sentido de que "em uma ordem social racional, de acordo com a teoria iluminista, o governo existe para proteger o direito do homem de ir em busca da sua mais alta aspiração, que é, essencialmente, a felicidade ou o bem-estar" (STEPHANIE SCHWARTZ DRIVER, 2006).
O estranho é que os próprios franceses não estão lá muito à vontade em termos de "princípio do direito a busca pela felicidade". Eles travaram discussão ferrenha acerca da possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Os precursores do movimento "Liberdade, Igualdade, Fraternidade" digladiando-se para frustrar o direito de uma minoria. Mas a minoria venceu, em 23 de abril de 2013 os deputados franceses aprovaram a lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo por 331 votos a favor e 225 contra!
A questão não comporta mais qualquer discussão quanto a aceitar ou não o casamento entre pessoas do mesmo sexo, é um fato! São 14 países no mundo, Holanda (2001), Bélgica (2003), Canadá (2005), Espanha (2005), África do Sul (2006), Noruega (2009), Suécia (2009), Portugal (2010), Islândia (2010), Dinamarca (2012), Uruguai (2013), Nova Zelândia (2013) e França (2013), que já regulamentaram o casamento homoafetivo. Se bem que o mundo, segundo a ONU, conta com 191 países!
Claro que existem muitos que estão em cima do muro, como o Brasil. A situação é parecida com uma passagem do filme O advogado do diabo: "Olhe, mas não toque. Toque, mas não prove. Prove, mas não engula…". Começou com os parceiros podendo fazer contrato de sociedade, mas sem qualquer efeito para a previdência social; depois podia ser um dependente do parceiro para efeitos de beneficiário da Previdência Social, mas não podia reconhecer a união estável; agora, pode fazer contrato de união estável, mas não pode casar!
Na verdade não é mais bem assim. No Brasil a Constituição Federal prevê que deverá ser facilitada a conversão da união estável em casamento (art. 226, §3º), e se o STF decidiu que é possível a união estável homoafetiva, a sua conversão em casamento deverá ser facilitada, daí a conclusão, se pode converter a união estável homoafetiva em casamento, por que não poderia casar diretamente?
As capas dos jornais por estes dias divulgam ao mundo beijos de pessoas do mesmo sexo, a representação da felicidade desta minoria oprimida que vem ganhando batalha a batalha. É a foto de capa da notícia da aprovação do casamento homoafetivo na França, e é a foto estampada acerca do protesto de estudantes pedindo a saída do deputado federal pastor Marco Felicano da presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara.
É, promover a felicidade! Tarefa fácil? Os estudantes tiveram seu protesto denominado de "beijaço" e definido como a "ação em que pessoas do mesmo sexo se beijam". Eles pareciam felizes… É uma luta justa!
Enfim, enquanto isso, outras minorias pecam gravemente contra a tarefa de promover a felicidade do povo: pela falta de combate à dengue (que mata); pela falta de competência nas obras da copa (que estressa); pelo descaso com as instituições hospitalares (que maltrata); pela desproporção nas quizilas entre partidos políticos em período de sucessão (que ofende).
Em tempos de "beijaço" o povo espera um pouco mais de atenção ao princípio do direito a busca pela felicidade, e quem sabe ele passe a comemorar o "saúdaço", "copaço", "hospitalaço", "partidaço", "…aço", "…aço"…
Sandra Cristina Alves é bacharel em Direito e Analista do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
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