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De Auditoria à Controladoria Geral: a evolução do controle governamental

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A instituição e funcionamento de um Sistema de Controle Interno em cada Poder e esfera é um mandamento constitucional insculpido nos artigos 70 e 74 da Lei Maior, cujas competências relativas ao controle e transparência dos gastos públicos foram ampliadas significativamente pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com as Diretrizes para o Controle Interno no Setor Público (CONACI, 2009), o controle interno deve abranger quatro macro funções: auditoria governamental, controladoria, corregedoria e ouvidoria. A propósito, o resultado deste trabalho cominou na Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo) ao Projeto de Lei Complementar nº 229/2009 e no PEC nº 45/2009, que contemplam essas funções de controle, as quais requerem a existência de instituições sólidas e adequadas para o desempenho dessas funções exclusivas de Estado.

Nesse contexto, o Governo Federal foi precursor, ao criar em 2001, a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central de seu Sistema de Controle Interno, ao qual compete assistir direta e imediatamente ao presidente da República, no âmbito do Poder Executivo Federal, nos assuntos relativos "à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal" (art. 17, da Lei nº 10.683/2003).

Segundo informações do CONACI, atualizadas neste trabalho, das 27 unidades federativas estaduais e distrital, 16 já adotam o modelo de Controladoria Geral, ou seja, quase 60%, sendo que a maioria delas evoluiu da forma tradicional de Auditoria Geral. A título de exemplo, somente em 2011, as Auditorias Gerais dos Estados de Minas Gerais e Goiás transformaram-se em Controladorias Gerais, segundo a Lei Delegada nº 180/2011 e Lei nº 17.257/2011, respectivamente.

Com efeito, as mudanças nas estruturas administrativas e nas competências das então Auditorias Gerais, incorporando as funções de ouvidoria e correição, têm influência direta e incontestável das ações e trabalhos realizado pela CGU, que durante os 10 anos de sua existência conquistou respeito e credibilidade junto às instituições públicas e à sociedade.

Nessa vertente, o Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Lei Complementar nº 413/2010, reestruturou a organização da administração pública do Poder Executivo Estadual, transferindo a Auditoria Geral do Estado às funções de ouvidoria e corregedoria (art. 8º), visando à eficiência dos serviços públicos prestados à sociedade.

Ademais, o Governo do Estado tem demonstrado seu compromisso em fortalecer o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo ao realizar, em 2009, o concurso público para Auditor do Estado e, em 2010, de criar mais 30 vagas para este cargo e nomear 32 novos Auditores do Estado, suprindo, parcialmente, seu quadro funcional.

Por fim, a transformação da Auditoria Geral do Estado em Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso representará não somente o comprometimento do Governo com o controle da coisa pública, mas também do Estado para com a sociedade mato-grossense.

* Isaias Lopes da Cunha é graduado em Direito e Ciências Contábeis, especialista em Direito Administrativo e Gestão da Administração Pública. É Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado

 

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