No último dia 16 um grupo de empresários de todos os setores da economia estadual esteve reunido na Sala de Comissões da Assembléia Legislativa de Mato Grosso para discutir um aspecto muito grave contido dentro da Mensagem 48/07, encaminhada pelo Poder Executivo. A Mensagem “institui modalidade especial para pagamento ou parcelamento de débitos fiscais, para fins de regularização fiscal necessária ao enquadramento do contribuinte mato-grossense no Simples Nacional, e dá outras providências”.
A questão que se discutiu e, felizmente, chegou-se a consenso positivo, disse respeito ao parágrafo 3º do artigo 39-B, que autoriza o protesto cartorial nos casos de débitos da empresa com o Estado. Ficou estabelecido no encontro entre empresários e parlamentares, convocados pelo deputado Zé Carlos do Pátio, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As micro e pequenas empresas estarão fora dessa cobrança por protesto em cartório em Mato Grosso.
Mas, por outro lado, as médias e grandes empresas continuarão sujeitas ao protesto caso não quitem as dívidas parceladas ou constituídas a partir de tributos não pagos. Ora, o Estado possui mecanismos jurídicos de cobrança via judicial e outras penalidades restritivas já estabelecidas em leis anteriores. O que se fará nesse caso, de agora por diante, é superpor punições sobre punições já existentes.
O Super Simples nasceu com o propósito de simplificar o recolhimento tributário e reduzir a pesada carga de impostos. Não foi o que resultou depois das discussões e votações no Congresso Nacional. Divorciadas da sociedade brasileira, as bancadas parlamentares votaram proposta do Executivo com o mesmo critério de negociações que se tornou regra em quaisquer outras votações do interesse governamental. Acabou resultando num elefante branco.
Para se enquadrar no novo modelo, as empresas precisam quitar tributos ou dívidas existentes com os tesouros municipais, estaduais e federal. Aqui surge a primeira contradição: a lei veio para cobrar impostos no estilo “dá com uma mão e recolhe com as duas”.
Outra contradição é a questão dos créditos de ICMS. Uma média empresa quando compra produtos de fornecedor que já esteja cadastrada no Super Simples, não gera créditos para quem comprou. Assim, antes de comprar produtos da sua rede de fornecedores, uma média empresa fugirá daquelas, a fim de se beneficiar para poder competir no mercado. Com isso, está criando dois pesos e duas medidas e discriminando mercado versus mercado.
A atitude fiscalista do Executivo que se esconde por detrás de medidas como as que se embutem no Super Simples, de um lado oprimem as empresas e, de outro, colocam em xeque a gestão dos recursos públicos. Como a gestão é ineficiente, a arma de que dispõe o Poder Executivo é arrecadar mais e mais, independente de quais sejam as conseqüências sobre o mercado, o mesmo mercado que gera toda a riqueza e paga os impostos para manter a estrutura do Estado.
Clomir Bedin – presidente do Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Sistema FIEMT) em exercício