A lei Nº 13.239, de 30 de dezembro 2015 que prevê cirurgia reparadora para mulheres vítimas de violência é uma lei redundante a meu ver, visto que já é um procedimento que está no Roll de coberturas tanto do Sistema Único de Saúde(SUS) quanto dos planos de saúde, a única diferença é que a mulher tem que levar o boletim de ocorrência na hora que for passar pela consulta no SUS.
A cirurgia reparadora tem como objetivo reparar o que está defeituoso ou reconstruir o que está ausente, levando-se em conta a questão funcional.
As mais frequentes realizadas são reconstruções de regiões afetadas pelo câncer, como as reconstruções de mamas e de face, tratamento da paralisia facial, reconstruções de orelha, cirurgia crânio-maxilo-facial, que incluem as síndromes congênitas e as fissuras faciais e lábio-palatinas (conhecido como labio leporino), reconstruções pós-traumas diversos, tratamentos de tumores de pele, tratamento de pacientes vítimas de queimaduras e mudança de sexo.
De qualquer forma isso vale para qualquer pessoa, não só para a mulher. É só se dirigir a uma das unidades credenciadas em Cuiabá como Hospital do Câncer e Hospital Julio Muller, então o processo vai para a central de regulação do SUS, passa por cirurgião plástico e a cirurgia é marcada assim que for contigenciado recursos pelo governo estadual para que o procedimento seja realizado.
No caso de plano de saúde, passa por auditoria médica e se define se é caso de reparadora.
Por isso não importa qual o sexo nem o motivo, o que importa saber é que todo o brasileiro tem direito a cirurgia reparadora.
Benedito Figueiredo Junior é cirurgião plástico em Cuiabá