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As cartas de créditos e a falência do estado de Mato Grosso

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Este é um assunto muito delicado e ao mesmo tempo espinhoso – que ninguém quer colocar a mão para não se ferir. Nem querem falar e muito menos decidir.
 
Pois bem, todo mundo já ouviu falar sobre cartas de crédito emitidas pelo governo do nosso Estado. Principalmente, os empresários – que se utilizaram desse benefício para quitar suas dívidas de ICMS perante ao fisco estadual por meio do instituto da compensação tributária.
 
Por hora, sobre as cartas de crédito, neste artigo, estou falando apenas sobre as que foram emitidas em virtude de um acordo extrajudicial entre o Sindicato dos Agentes da Administração Fazendária e o próprio Estado de MT (Ação 30.884/96 na 1ª Vara de Fazenda Pública).
 
Antes de entrarmos propriamente no tema das cartas de crédito, cumpre-me esclarecer que a compensação tributária está fundamentada no Art. 170 do CTN, que diz que pode a lei autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Ou seja, o nosso Estado criou uma lei que autoriza esses benefícios – e esta lei está vigente até hoje.
 
Neste texto, não vou explicar todos os benefícios que a lei de compensação trouxe aos empresários e ao Estado de MT de um modo geral, senão teria que escrever um livro e não um artigo.
 
Até aqui a história é linda. Todo mundo ganha, pois o empresário pagará sua dívida com deságio, possibilitando uma economia e aliviando caixa da empresa – além de poder investir o dinheiro economizado em equipamentos, serviços e, consequentemente, na contratação de mais funcionários. Também ganha o funcionário público detentor das certidões de crédito, pois antes tinha um papel na mão sem saber quando o Estado iria pagar, agora já pode vender esse crédito ao empresário e fazer dinheiro para usar como melhor lhe convir. Ademais, também ganha o Estado que não vai precisar pagar mais os créditos aos funcionários públicos, vez que os empresários já pagaram. Sem contar que a compensação traz o fomento da economia Estadual, maior circulação de dinheiro, empresários sem dívidas, novas contratações e por ai vai – todo mundo feliz. Só que não!
 
O nosso querido Ministério Público trava uma guerra com os contribuintes do Estado, pois alega que houve fraude na emissão desses créditos por parte do Estado, disse que foram emitidos créditos a mais do que foi tratado no acordo. Pois bem, significa dizer que, se você contribuinte que comprou essas certidões de crédito para fazer compensação de suas dívidas junto ao Estado poderá ter seu processo indeferido e tudo que você já pagou não valerá mais de nada – e mais, a sua dívida que era do valor Y na data do protocolo será corrigida até hoje, podendo virar muitos Y”s”.
 
Bom, antes de qualquer comentário, eu não quero entrar nessa discussão técnica sobre a legalidade na emissão dos créditos, já que o assunto é muito extenso, mas prometo abordá-lo em futuras ocasiões. Repito, agora, não vou entrar na discussão se foram emitidos ou não créditos a mais – até porque o próprio Tribunal de Justiça já homologou os cálculos na ação judicial dizendo que o Estado não teve nenhum prejuízo, muito pelo contrário, pois foram emitidos aproximadamente R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) em créditos e se o Estado fosse pagar esses valores sem a emissão dos créditos o valor seria de mais ou menos R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), atualizados até o ano de 2009, se trouxéssemos esses valores atualizados aos dias de hoje. Não dá para mensurar o tamanho do estrago. Mais uma coisa, a própria Procuradoria Geral do Estado de MT já emitiu parecer mencionando que o Estado de MT não teve prejuízos com a emissão de todos esses créditos, inclusive pediu a convalidação dos mesmos.
 
Ocorre que, depois que esses créditos foram emitidos, centenas de contribuintes já os utilizaram para quitar suas dívidas com o fisco, alguns já tiveram suas dívidas quitadas, ou seja, os créditos já foram aceitos e homologados pela PGE, e, outros continuam com suas dívidas suspensas, a grande maioria. Aí que está o grande problema, o Ministério Público protocolizou uma Ação Civil Pública visando, dentre os vários pedidos lá contidos, o cancelamento de parte dos créditos já emitidos. Então empresários mato-grossenses, se vocês acham que hoje em dia as coisas estão difíceis, pode ter certeza que podem piorar, e piorar muito.
 
Contudo, na contramão do que o MP pretende, uma coisa que me deixa muito feliz e, ao mesmo tempo, me intriga demais, é que já existe uma decisão UNÂNIME do pleno do Tribunal de Justiça do ano de 2011 ressaltando que o cancelamento desses créditos “infringirá o princípio da segurança jurídica, na medida que os agentes fazendários já receberam esses créditos e já foram inclusive compensados”. Todavia, no caminho contrário, pasmem, vem uma decisão de um juiz de primeiro grau e suspende todos os procedimentos de compensação referente a esses créditos, ora mencionados e convalidados pelo TJ. Com isso, até agora estou sem entender o que significa a hierarquia das decisões, já que havia ficado evidente que estão presentes as razões da segurança jurídica e de excepcional interesse social.
 
Por fim, se porventura, tudo isso que eu falei for verdade e houver uma decisão definitiva cancelando esses créditos, pode ter certeza que o Estado não vai aguentar: vai falir. E melhor, ou pior, tudo isso com o aval do MP e do judiciário. Eu digo mais, o Estado vai perder duas vezes, pois vai deixar de arrecadar o ICMS das empresas que estarão quebradas e vai perder novamente na hora de se defender das milhares de ações judiciais em seu desfavor pedindo restituições, indenizações, danos morais e muito mais.
 
Thiago Dayan da Luz Barros – advogado, especialista em Direito Constitucional pela FESMP/MT, especialista em Direito Tributário pela EPD/SP, especialista em Licitações e Contratos pela FGV/SP, presidente da APROCOMT – Associação dos Profissionais da Compensação Tributária do Estado de MT

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