“Se pudéssemos prever o futuro, não haveria liberdade nos homens, tudo seria fatal e necessário.” Marquês de Maricá, Máximas.
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), a ECO 92 produziu quatro documentos, sendo um deles a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. Essa convenção estabeleceu o princípio de responsabilidades comuns, porém diferenciadas, entre todos os países.
Distinguindo países desenvolvidos de países em desenvolvimento, na prática, isso significa que todos os países devem contribuir e implementar iniciativas para reduzir os gases de efeito estufa, mas os países desenvolvidos devem assumir a liderança, já que foram os principais beneficiários de tais emissões. Realmente, enquanto 80% da população mundial vive em países em desenvolvimento, tais países emitiram apenas 45,4% de GEE entre 1950 e 2000; enquanto isso, os 20% da população dos países desenvolvidos emitiram 54,6% de GEE durante o mesmo período.
Embora o princípio da “responsabilidade proporcional histórica” pressuponha o desenvolvimento sustentável, é difícil imaginar um país reduzindo suas emissões à custa das condições de vida de sua população. Assim, se a escolha for entre um desenvolvimento insustentável e um não desenvolvimento, muito provavelmente, um país escolheria a primeira opção, já que é essa a opção que alcança a desejada prosperidade de sua população ou de parte dela.
Diante disso, é difícil imaginar que países, orientados como todos os outros países pela lógica utilitarista, reduzirão intencionalmente suas emissões de gases de efeito estufa, principalmente, se ao fazê-lo, tais reduções afetarem negativamente a prosperidade desejada. Interesse nacional nomina isso, e isso é apenas uma constatação.
Interesses nacionais podem estimular, portanto, comportamentos “free rider”, ou seja, aqueles em que custos ambientais são compartilhados por toda a sociedade, ao invés de serem incorporados aos custos de produção. Geralmente, esse comportamento é associado às empresas. EX: a empresa poluidora que não paga os custos de prevenção da poluição ambiental, poluindo o rio que serve uma comunidade; é o indivíduo que ignora a poluição sonora por ele causada, perturbando o sossego alheio, etc… Mas, que tal comportamento "free rider" na esfera internacional? É possível que, apesar do princípio da responsabilidade comum mas diferenciada, um país decida não reduzir suas emissões de Gases de Efeito Estufa atuando como “free rider”?
Uma razão para o comportamento “free rider” entre os países é a possibilidade de alguns países não sofrerem efeitos climáticos negativos. Pelo contrário. As previsões mostram que alguns países podem se beneficiar com o aquecimento global, aumentando suas terras aráveis, por exemplo.
Se no âmbito interno de um país, os "free riders" podem ser contidos com regulamentações, internacionalmente, o comportamento “free rider” é mais difícil de ser contido ante à soberania nacional dos países.
Mesmo sendo um fenômeno internacional, as decisões relacionadas às mudanças climáticas serão baseadas em interesses e estruturas de poder nacionais. Essa compreensão nos leva a formular uma previsão sobre como os interesses nacionais impactarão as ações nacionais relacionadas às mudanças climáticas.
Embora possa se falar em cooperação e solidariedades internacionais, verdade é que os países, desenvolvidos ou em desenvolvimento, estarão mais propensos a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa se previrem efeitos mais negativos para seu país que efeitos positivos (diminuição da utilidade). O contrário também é verdadeiro: os países estarão menos propensos a reduzir suas emissões se previrem efeitos mais positivos resultantes do aquecimento global que efeitos negativos (aumento da utilidade).
O peculiar das previsões é a sua capacidade de negar a liberdade de ação humana, que gera descobertas, invenções, adaptações, conquistas, ilusões. O peculiar das previsões é a pouca valorização da capacidade humana de surpreender, escolhendo um futuro diferente do que parece inevitável. Aí reside a esperança!
Mas, o que é que tudo isso tem a ver com a Amazônia e com o Brasil? Esse será o tema do próximo artigo.
*Artigo 2 da série de artigos Desenvolvimento Sustentável da Amazônia.
Rinaldo Segundo, promotor de justiça no MPE/MT e mestre em direito (Harvard Law School), é autor do livro “Desenvolvimento Sustentável da Amazônia: menos desmatamento, desperdício e pobreza, mais preservação, alimentos e riqueza,” Juruá Editora.