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Ainda haverão Juízes no Brasil ?!

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O ano era 1745. Na Prússia reinava Frederico II, um déspota dito esclarecido. Aconteceu que um dos Ministros do Rei insistia em retirar das cercanias do palácio um velho moinho que a seu ver maculava a paisagem, mas o moleiro (proprietário do moinho) recusou todas as ofertas para venda de sua propriedade porque ele e sua família viviam daquele moinho há muitas e muitas gerações. O Rei Frederico II foi chamado a intervir. Ele chamou o velho Moleiro para saber a que se devia a sua resistência. Como o velho continuava a se recusar a vender sua propriedade, inconformado, disse o Rei ao Moleiro: ─ Você bem sabe que, mesmo que não me venda a terra, eu, como rei, poderia tomá-la sem nada lhe pagar. Mas o moleiro retrucou com a célebre frase: O senhor! Tomar-me o moinho? Só se não houvesse juízes em Berlim.

Pois bem. Ontem a Câmara dos Deputados aprovou o texto final do PLC n° 4.850/2016, que originariamente dizia respeito às 10 medidas contra a corrupção, Projeto de Lei de Iniciativa Popular intentado junto ao Parlamento com a Coordenação do Ministério Público.

Os Senhores Deputados, infelizmente, desvirtuaram totalmente as propostas originais e acintosamente fizeram incluir no texto aprovado alterações na Lei nº 1.079/1050 (Define Crimes de Responsabilidade e Regula seu Processo e Julgamento), estabelecendo diversas figuras penais para crimes de responsabilidades dos Magistrados e Membros do Ministério Público.

Essa surpreendente atitude da Câmara dos Deputados configurou uma total desconformidade com os anseios da República e dos seus Cidadãos, pois sua intenção certamente não é das melhores, se tratando sim de uma espécie de vindita contra aqueles que nos últimos anos vem chamando para si a responsabilidade de passar o Brasil a limpo.

Nesse texto aprovado na calada da noite os Parlamentares Brasileiros talvez tenham ido longe demais, “pularam de uma vez o corguinho”, como dizem os Mineiros, criaram, dentre outras abominações, os denominados crimes de hermenêutica, prevendo punição criminal para os Juízes e Membros do Ministério Público que de alguma forma tenham suas decisões reformadas em grau de recurso por interpretação diversa da Lei ou dos fatos.

Não sei se os Juízes Brasileiros permanecerão iguais aos de Berlim com essa criminalização da hermenêutica jurídica por eles exercitada, não sei se os Juízes Brasileiros continuarão independentes ao ponto de garantir o direito dos fracos e hipossuficientes em face dos poderosos da República tendo sobre si a ameaça de uma retaliação de natureza criminal que pode lhes custar o cargo e a própria liberdade.

Quem garantirá doravante a vida, a saúde, a liberdade, a honra, a integridade física, o patrimônio e os direitos mais valiosos dos Cidadãos Brasileiros? Talvez os Senhores Deputados! Pois os Juízes, se essa legislação for aprovada no Senado e vier a entrar em vigor, já não estarão em condições de fazê-lo sem colocar em risco sua tranquilidade funcional e familiar, seu emprego e sua própria liberdade.

Pergunto aos Cidadãos da República: Os Senhores correriam tal risco pessoal e familiar para garantir direitos de quem quer que seja? Por favor, façam essa mesma pergunta aos Juízes e não se surpreendam com a resposta!

Talvez esteja sendo escrito os últimos capítulos de um sonho brasileiro de um País melhor para as gerações futuras, sonho que tende a virar pesadelo para os sonhadores, pois ações corajosas e republicanas como a Lava Jato e outras tantas em andamento Brasil afora e também aqui em terras mato-grossenses, voltadas à assepsia do Sistema Politico e Administrativo Brasileiro contra a corrupção e a bandalheira generalizada, virarão pó!

E o Brasil certamente continuará seu sono em berço esplêndido!

Mais do que nunca precisamos da reação popular e do povo nas ruas para frear esse irresponsável e acintoso ímpeto Parlamentar pela impunidade dos maus políticos e gestores públicos brasileiros.

Com a palavra os Cidadãos da República, enquanto ainda há Juízes no Brasil!

José Arimatéa Neves Costa é Juiz de Direito, presidente da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) e vice-presidente Nacional de Prerrogativas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 

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