Gostaria de salientar que os agricultores que foram expulsos do Banco do Brasil também são clientes do referido banco, assim sendo eles de posse do direito de clientes que são não poderiam ser expulsos do local visto que a liminar expedida requeria o entrada dos clientes do banco, então basta que no dia de amanhã eles no gozo de seus direito de clientes adentrem o referido banco e lá dentro fiquem.
Não consiguirão com isso a total suspensão dos serviços bancários mas conseguiram causar um bom transtorno, imaginem filas com pelo menos umas cem pessoas em cada caixa e cada caixa eletrônico. Se a lei não permite o bloqueio total então façamos uma operação tartaruga e vamos tomar o tempo desses mercenários impedindo-os de trabalhar.
Evaldo Steinbach