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Afinal, juiz é amigo ou inimigo ?

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Uma situação nos causou inquietude nos últimos dias, e não se trata da umidade relativa do ar, na casa dos 10%. Na verdade manifestou-se quando uma autoridade pública, responsável pela mais ampla, desleal e duradoura censura à imprensa livre e ao Parlamento que este Estado já conheceu, veio a público, a desancar alguns integrantes da magistratura.

Estava assim, meio que "escolhendo" os juízes aptos a julgá-lo (sim, porque se o juiz responder a provocação fica impedido de julgar o réu).

Trata-se da pior intervenção ao Estado de Direito que se pode ter notícia, quando um réu (no caso em comento, nas esferas civis, penais e eleitorais são mais de 200 processos contra o vivente) escolhe a dedo quem pode proferir decisões judiciais sobre as suas pretensões. Seria reduzir a Justiça Federal, Justiça Eleitoral e o Tribunal de Justiça a mais um "bando de caititus", auto denominação de duas dezenas de "vaquinhas de presépio" que residem no condomínio mais caro de Mato Grosso (AL/MT) que custa mais de 20 milhões de reais por mês ao contribuinte mato-grossense.

Ora, sabe-se que a indigitada autoridade que deseja "escolher juízes aptos a julgá-lo" mantém relação estreita com alguns próceres da magistratura, coincidentemente alcançados por punições proferidas pelo CNJ e STF (com aposentadoria compulsória) e pela Operação ASAFE desencadeada pela Polícia Federal em Mato Grosso.

Mas há uma dúvida cruel.

E quando os deputados eram elogiados por um magistrado do TJ/MT que dizia ser o parlamentar multiprocessado "uma pérola", fala esta proferida em cerimônia pública oficial (2008), acompanhada e aplaudida por deputados e políticos que logo seriam arrolados em processos no STJ (Humberto Bosaipo), na CPI do Cachoeira (Pagot) e na Operação Cartas Marcadas (Gilmar Fabris), isso era normal, não era caso suspeição, impedimento ou perseguição?

Ora, e o juiz empregar filhos de magistrados na ALMT, para "serviços noturnos" como declarou o dirigente do parlamento, não seria caso de torná-lo impedido de julgar casos em que o "empregador" era parte diretamente interessada nos autos?

E a juíza cuiabana, cuja irmã advogada é assessora do político em questão, não seria alcançada por impedimento ou suspeição para julgar causas do empregador da parenta em primeiro grau?

Bem. A lista dos magistrados "autorizados" pelo multiprocessado parlamentar a conduzir ações contra ele é grande e o espaço aqui não comporta. Tem até aquele advogado particular "por ele nomeado ao TRE", que seria logo "fisgado" na Operação ASAFE. Alguns magistrados se tornaram parentes dele, por laços familiares, mas a (falta de) isenção dos juízes em questão não foi questionada pelo "réu amigo".

Por que será?

Isso lembra uma frase atribuída a Antonio Carlos Magalhães, ex governador e ex senador pela Bahia, que vociferava: "Amigo meu não tem defeito. Inimigo, se não tiver eu ponho!".

Mas enfim, há juiz amigo ou inimigo? Claro que não são amigos e menos ainda inimigos. O magistrado é um escravo da lei e da Justiça. Aplica a norma ao caso concreto, emprestando justicialidade às ações estatais buscando a efetivação da paz social. Se assim não agir, não é juiz!

Antonio Cavalcante e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)

 

 

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