O americano Hank Fortener mobilizou milhares de pessoas nos Estados Unidos para celebrar o Dia Mundial da Adoção, celebrado em 09 de novembro, cujo objetivo principal é gerar um mundo sem órfãos, no entanto, devido a eleição presidencial americana de 2016, a data foi transferida para 15 de novembro.
No Brasil, a Lei nº 10.447/2002 definiu o dia 25 de maio como sendo o Dia Nacional da Adoção, o substantivo adoção está contido também na Constituição Federal, quando no artigo 227, § 6º determina que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Em Mato Grosso, na cidade de Várzea Grande, um shopping center não quis adiar a data da celebração do Dia Mundial da Adoção e realizou no dia 09 de novembro passado, um desfile onde na passarela estavam presentes filhos e pais, além de crianças e adolescentes aptas à adoção. O evento realizado pela Associação Matogrossense de Pesquisa e Apoio à Adoção – AMPARA, entidade sem fins lucrativos, teve como objetivo mostrar para a sociedade a importância da família e quebrar preconceitos sobre a adoção. Preconceitos do tipo: se filho natural já dá trabalho, imagina adotivo.
Diariamente, ouvimos reportagens sobre adoção divulgadas na mídia quase sempre com a mesma informação de que o perfil das pessoas (pretensos pais) cadastradas no Cadastro Nacional de Adoção, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, é de menina, branca, de até três anos de idade e sem qualquer problema de saúde.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf) indicam que, atualmente, o Cadastro Nacional de Adoção tem 38.155 pretendentes e 7.171 crianças aguardando serem adotadas, o que dá quase seis pretendentes para cada criança. No Brasil a média é de 1,9 filhos por família.
O ato de adotar é uma realidade social concretizado através de ato jurídico, que cria o vínculo de pai e filho. Porém este tão esperado ato jurídico torna-se na maioria das vezes mais demorado que a gestação natural.
A demora jurídica para a destituição do poder familiar é uma dura realidade vivenciada diuturnamente pelas milhares de famílias que aguardam pela certidão de nascimento de seus filhos. Os entraves são tantos que até o Estatuto da Criança e do Adolescente se contradiz em seus artigos, pois o artigo 163, determina que todo procedimento de destituição deve durar no máximo 120 dias (4 meses), contudo, nos artigos 155 a 162 há determinação de que deverão ser esgotadas todas as possibilidades de citação dos pais ou família biológica. Deste modo, o prazo máximo que antes era de quatro meses pode se estender por anos e anos.
Ora! Se o Juízo não consegue citar a família biológica dentro do prazo de 4 meses, deveria então tomar providências mais concretas e não ficar martelando na mesma tecla com a perspectiva de localizar o inlocalizável.
Essa sangria desatada para desvelar o vínculo biológico é algo descabido, pois, enquanto isso as crianças vão crescendo dentro dos abrigos e elas, assim como os pais, têm pressa de constituírem uma família, até porque a passagem implacável do tempo é ingrata, tempo este que não volta mais.
A lei é tão algoz com a família adotiva que permite à mãe biológica se arrepender do consentimento dado ao juiz até a data da sentença constitutiva da adoção. Imagine o trauma para família adotiva, após um período de convivência onde já se estabeleceu vínculo fraternal, ter arrancado de seu seio a criança a tanto tempo esperada, apenas para cumprir um capricho da letra fria da lei.
Porém, mesmo com todas essas dificuldades é a palavra AMOR o combustível que move toda a chama do desejo de ser pai ou pais (na concepção atual de família). Pois o amor não vem necessariamente dos laços de sangue, o amor vem de muito mais do que isso, o amor vem de dentro, vem da centelha divina acesa dentro de cada um de nós. Assim, parafraseio a pós-doutora Lídia Weber, na sua feliz colocação ao afirmar que adotar é acreditar que a história é mais forte que a hereditariedade, que o amor é mais forte que o destino.
Por fim, concretizado todo processo de adoção, não existe filhos adotivos ou pais adotivos. Existem simplesmente filhos e pais. Pais assim como eu, que quando meu AMOR chegou transformou minha vida antes opaca em luz reluzente, antes a casa organizada, agora, toda bagunçada com pinturas de giz de cera das paredes ao teto.
Claiton Cavalcante – contador, Pós-graduado em Contabilidade Pública e Controladoria Governamental em Mato Grosso