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A transição de advogado a desembargador: atalho ou reconhecimento

Ussiel Tavares é advogado e ex-presidente da OAB Mato Grosso.
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A advocacia é uma atividade que exige atributos peculiares de seus integrantes, distintos de outras profissões. Os predicados que transcendem a qualidade técnica jurídica, passam por administração, empreendedorismo, criatividade e muita resiliência. Embora pudesse ser desnecessário lembrar, acredito ser importante acrescentar a honradez, idoneidade moral e a reputação ilibada.

Estamos na iminência de vivenciar uma das situações que mais agitam a advocacia: o surgimento de uma vaga para o Tribunal de Justiça por meio do quinto constitucional. Para quem não é do ramo, eu explico, basicamente ocorre o seguinte: um quinto das vagas nos tribunais brasileiros deverá ser preenchido por advogados e membros do Ministério Público.

O procedimento envolvendo a advocacia, embora simples, conta com algumas fases. Os advogados interessados devem se candidatar na OAB, que por meio de votação do colégio de conselheiros escolherá seis nomes e encaminhará uma lista para o Tribunal de Justiça. A corte indicará 3 nomes e enviará para a escolha do governador do estado.

Com a aprovação de mais 10 vagas para desembargadores no TJ de Mato Grosso, tanto o MP quanto a advocacia terão novos representantes na Egrégia Corte. Eu cheguei até a cogitar oferecer meu nome à apreciação da OAB, do Poder Judiciário e, posteriormente, ao chefe do Executivo. Afinal, tenho quase 40 anos de dedicação à Ordem dos Advogados, à sociedade mato-grossense e à advocacia, sem nenhuma mácula.

Entretanto, embora preencha todos os requisitos para concorrer, preferi não buscar essa transição e decidi ficar na advocacia. Optei por ostentar o título que mais me honra. O de ter sido Presidente da OAB por dois mandatos, de ter sido Conselheiro Federal por dois mandatos, e quem sabe mais alguma coisa no futuro.

Aos meus 62 anos de idade, eu tenho um misto de sentimentos que, para alguns poderia ser contraditório, mas que vivencio perfeitamente e, creio, representa meu diferencial. Junto da realização profissional de um escritório equilibrado, levo a motivação de fazer mais e melhor, de contribuir para a advocacia do futuro. Essa é minha natureza.

Aproveito essa condição, de não concorrer, para levantar questões relacionadas ao tema. Discute-se no Conselho Federal da OAB a mudança da atual regra, para que conselheiros e membros da gestão possam participar da disputa do quinto e ser indicados na lista sêxtupla, o que por hora é proibido. Embora exista divergências, eu acredito que a mudança vai ocorrer, seja a partir dessa escolha ou na próxima.

Pessoalmente, não vejo problema nessa alteração, desde que ela seja utilizada para oportunizar a participação de pessoas de boa índole, capacidade técnica e sirva para promover a representatividade do verdadeiro universo da advocacia. Advogados do interior, integrantes da advocacia pública e de outros setores precisam estar nessa escolha. O processo de escolha deve ser mais inclusivo.

A escolha mais representativa vai proporcionar para o Poder Judiciário um crescimento importante, pois o desembargador oriundo da advocacia, além de ser isento de corporativismo, carrega consigo o olhar do advogado, tem fresco na memória nossos desafios, nossas dificuldades e peculiaridades.

Outro ponto importante é que essa lista não deve portar aventureiros. Necessita, por conseguinte, comportar dignos e legítimos representantes da diversidade advocatícia, dos mais diferentes setores e atividades.

O processo de escolha dos novos desembargadores que deve ser desencadeado nos próximos dias será uma grande oportunidade de mudança, não apenas para o Poder Judiciário. Apesar da esperada investida de pessoas inaptas para tão importante função, a escolha será realizada com a cautela e o zelo constitucional exigidos. No entanto, dando um passo além na representatividade, poderá resultar na evolução da importante transição de advogado a desembargador.

O quinto constitucional é uma conquista importante da sociedade e devemos honrá-la para que produza efeitos benéficos para a sociedade e para que continue sendo uma forma de fortalecimento e proteção do Estado Democrático de Direito.

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