Sim sim, não não!
Durante os minutos que se passaram entre a concretização das interceptações telefônicas que flagraram a Presidente da República, o Ministro da Casa Civil e demais autoridades em conversas não republicanas com pessoas que são investigadas na operação Lava-Jato, penso que todos os agentes públicos que participaram do episódio, em um dado momento, buscaram respostas para as seguintes perguntas:
– Nós, Policiais Federais, devemos suspender imediatamente as diligências e informar ao Ministro da Justiça?
– Nós, Procuradores da República, devemos pedir o sigilo imediato das interceptações e enviar aos documentos ao conhecimento do Procurador Geral da República?
– Eu, Magistrado, devo suspender toda a investigação e remeter os autos para o Supremo Tribunal Federal?
– O que fazer? Como proceder? Qual seria a melhor solução?
Tenho conhecimento de que há quase uma dezena de princípios jurídicos a favor e contra os atos que foram praticados pelos servidores públicos que atuaram e atuam nos processos em questão.
De pronto digo, Vossas Senhorias, honoráveis servidores públicos, agiram com correção!
Não há nada de segredo de Estado ou que ameace a Segurança Nacional nas informações divulgadas.
Simplesmente se desmascarou o que todos desconfiavam, o atual Governo usa e abusa de todas as armas legais e ilegais para impedir que os atos praticados pelos seus companheiros sejam investigados de forma legal e legítima.
Os palavrões, verdadeiros impropérios, que uma família normal não aceitaria que os seus filhos ouvissem, demonstram que todos os limites foram ultrapassados pelos atuais governantes do Brasil.
E, retornando a questão, os servidores públicos, diante das estarrecedoras palavras registradas nas interceptações telefônicas, agiram em estrito respeito a Constituição, pois asseguraram “a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna”, conforme consta do Preâmbulo da Carga Magna.
A garantia do indivíduo ao devido processo legal não lhe autoriza a utilizar das prerrogativas intrínsecas ao cargo que exerce para prejudicar ou obstar o processo investigatório.
Transformar o Palácio do Planalto em um bunker para proteger os seus aliados e atacar todos os demais não é uma garantia constitucional.
Registro, novamente, Vossas Senhorias, honoráveis servidores públicos, fizeram o correto, obedeceram vossas consciências, cumpriram a Constituição, pois o certo é o certo, o errado é o errado, o sim é o sim e o não é o não!
José Medeiros é professor, policial rodoviário federal e senador da República pelo estado de Mato Grosso