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A prisão especial

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 Está para entrar em votação no plenário da Câmara dos Deputados, o projeto que extingue a prisão especial para os portadores de diplomas universitários e detentores de mandatos eletivos dotados de imunidades. A matéria, em tramitação pelo Congresso desde 2001, constitui-se num grande gargalo para a aplicação da justiça e da legislação penal no país. Remanescente de um tempo em que só uma pequena casta possuía diplomas universitários – e elaborada por esta mesma classe de privilegiados – a legislação torna-se cada dia mais fora de moda e carecedora de revisão, pois inviabiliza o processo judicial-penal  num Brasil que a cada dia mais aumenta o número de formados, além de constituir-se numa verdadeira discriminação aos que não conseguiram concluir uma faculdade ou eleger-se para cargo importante.
           
A tal da prisão especial pode ser considerada, até, inconstitucional, quando  contraria ao artigo 5º da Constituição, que diz “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”. Se pretendesse manter privilégios, o constitucionalista jamais estabeleceria essa igualdade entre os cidadãos. Principalmente por saber que com a instituição de privilégios está penalizando o povo e favorecendo apenas uma pequena parcela da população.
           
O Brasil evoluiu economicamente, mercê dos esforços de seu empresariado arrojado e de algumas políticas que os governos acabaram aplicando corretamente. Porém, somos extremamente subdesenvolvidos quando se trata de fatores sociais. Tanto que aparecemos como oitavo lugar entre as economias do mundo e em 75º quando se fala em IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) medido pelas Nações Unidas. Esse distanciamento é a clara indicação de que providências urgentes precisam ser tomadas para fazer os índices se aproximarem. O Brasil carece, urgentemente, encontrar um meio de distribuir a renda sem que isso tenha a aparência de esmola.
           
A dita prisão especial, embora não tenha relação direta com a economia, constitui-se numa verdadeira afronta à sociedade. É através dela que profissionais liberais, parlamentares e outros endinheirados se safam de pagar pelos procedimentos anti-sociais. Dois indivíduos que cometerem o mesmo crime recebem reprimendas diferentes se um deles tiver diploma universitário ou mandato e outro for apenas um cidadão comum. Pode-se tolerar esse privilégio, no máximo para aqueles que têm a função de prender, julgar ou condenar e por isso ficam sujeitos a retaliações. E a ninguém mais.

Não somos contrários à prisão especial em situações realmente diferenciadas, como, por exemplo, quando o detido correr risco de vida. Mas não podemos tolerar que indivíduos reconhecidamente criminosos continuem no rol de gente boa só porque, como portadores de curso universitários, não foram presos. Precisamos lutar para que o artigo 5º da Constituição não seja letra morta. Todos os brasileiros deverão, efetivamente, ser iguais perante a lei, independente do diploma, das amizades e até do dinheiro que tenham no bolso. Se não der para fazer assim, é melhor não fazer…
 
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
[email protected]                                                                       

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