Giramos em torno de duas ordens: a do indivíduo e a do coletivo. A aforia básica de nossas escolhas pode ser resumida nos conflitos destas duas ordens. Certo disso, apresento uma ligeira visão dos caminhos da glória da ordem do indivíduo e da ordem do coletivo.
A glória da humanidade é o indivíduo. A glória do indivíduo é o pensamento. A glória do pensamento é a teoria. A glória da teoria é a prática. A glória da prática é a democracia. A glória da democracia é a maioria. A glória da maioria é o consenso. A glória do consenso é a alienação. A glória da alienação é a ideologia. A gloria da ideologia é a mentira. A glória da mentira é o convencimento. A glória do convencimento é o pensamento. A glória do pensamento é o individuo. A glória do individuo é o idiota.
A glória da humanidade é o coletivo. A glória do coletivo é a união. A glória da união é a aceitação. A glória da aceitação é o entendimento. A glória do entendimento é o dialogo. A glória do dialogo é a participação. A glória da participação é a deliberação. A glória da deliberação é a democracia. A glória da democracia é a justiça. A glória da justiça é a igualdade. A glória da igualdade é o equilíbrio. A glória do equilíbrio é a sobrevivência. A glória da sobrevivência é o coletivo. A glória do coletivo é o povo.
Para aqueles que acreditam no indivíduo a teoria e prática se separam. Uma coisa é falar e a outra coisa é fazer, mas se esquecem que o que importa é ser. E ser é falar e também fazer. Falar com o próximo e fazer na sociedade. Somente falar e não escutar não interessa, o próximo quer também ser entendido. Neste dialogo em que todos participam o deliberado como resultado não obedece tão somente um critério formal da maioria, e sim um mais amplo: o de ser justo. A justiça nos mostra o caminho da sobrevivência entre os comuns, pois se não somos justos com nós mesmos ninguém mais o será.
Nas instituições públicas giram as duas concepções. Na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de MT não é diferente. Devemos escolher então qual é a glória que queremos para nossa instituição: a do indivíduo ou a do coletivo.
Forte nestas razões, eu repito: se conferenciaremos em agosto sobre o vintenário da Carta Cidadã de 1.988, que votemos pela cidadania na Carta de 2.008: que a escolha do quinto constitucional dos advogados no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso seja sempre democrática, que seja realizada pela maioria de todos os advogados do Estado por voto direto.
Bruno J.R. Boaventura – Advogado militante em direito público.