sexta-feira, 20/setembro/2024
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A nova política de Assistência Social em Mato Grosso

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Percebe-se hoje com clareza a nova política de assistência social em execução no Estado de Mato Grosso, com ações concretas e de eficácia na vida da população mais carente.

No Estado, estão previstos investimentos durante todo o ano, em programas de assistência social, transferência de renda e segurança alimentar, atendendo cerca de 868 mil pessoas, elas também têm acesso a programas de qualificação profissional e são atendidas por profissionais habilitados, tais como Assistentes Sociais, Psicólogos, Advogados e outros.

A população de Mato Grosso recebe anualmente mais de R$ 102 milhões, por transferência direta de renda, o que significa sem dúvida uma fonte de renda importante para os municípios, com efeito prático na circulação de recursos, geração de empregos e garantia das condições mínimas de subsistência das famílias.

Foi integrado ao cartão do Bolsa Família, o Benefício Variável Jovem (BVJ) e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), o que colocou sob o comando do provedor das famílias a decisão de destinação dos recursos recebidos pelos jovens.

Além disso, os jovens de 16 e 17 anos foram integrados também como beneficiários do Bolsa Família, o que não era permitido anteriormente.

Importante esclarecer que para as famílias terem direito a receber os recursos, além de terem que possuir renda per capta (por membro da família) inferior a R$120,00, os seus filhos de 7 a 15 anos tem que estar matriculados nas escolas, com freqüência mínima de 85% e os adolescentes com idade de 16 e 17 anos com freqüência mínima de 75%, e ainda cumprir as condicionalidades da saúde, ou seja, fazer o pré-natal, pesar e medir os recém nascidos e vacina-los regularmente.

Assim, cumprindo todas essas condições acima descritas, as famílias poderão receber o valor mensal que varia de no mínimo R$20 (vinte reais) e no máximo R$182 (cento e oitenta e dois reais), de acordo com a renda mensal por pessoa da família e o número de crianças e adolescentes até 17 anos e caso estejam participando do Bolsa Família, Benefício Variável Jovem e o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil).

A Política Nacional de Assistência Social existente hoje no País possui uma gama de programas para intervenção nos problemas vivenciados pela população de baixa renda.

Ações de transferência de renda direta para as famílias como o Programa Bolsa Família, visam dar proteção integral a todo o grupo familiar, e não apenas a alguns de seus membros. O Programa para erradicar o trabalho infantil (PETI), tem como foco a intervenção direta junto as crianças e adolescentes, o ProJovem Adolescente destinado aos jovens de 15 a 17 anos, o ProJovem Urbano, o Campo e o Trabalhador criam oportunidades para o desenvolvimento humano de brasileiros entre 15 e 29 anos de idade, aumentando o nível de escolaridade e formação profissional. Benefícios aos idosos e deficientes (Benefício de Prestação Continuada), abrigos para crianças e idosos, espaços físicos específicos para atendimento da população usuária da assistência social (CRAS e CREAS ), cozinhas comunitárias, restaurantes populares, ações de segurança alimentar, programas de apoio as famílias (PAIF), ações sócio-educativas para as famílias (ASEF), programa voltado a dar oportunidade as crianças que receberem benefícios de prestação continuada (portadores de necessidades especiais), para que tenham acesso a escola (BPC Escola), atendimento emergencial as famílias em situação de vulnerabilidade, conselhos tutelares, benefícios para os que nascem e morrem sem que as famílias tenham condições de recebe-los ou dar um enterro digno (benefícios eventuais), dentre tantos outros.

Diante de tantas ações, projetos e programas, fica claro que hoje a assistência social não se resume ao assistencialismo, como víamos em um passado próximo.

Temos uma política específica e complexa, com normas, resoluções, portarias e decretos que a regulamentam e estabelecem critérios para atendimento da população que realmente necessita. Tudo isso com um rígido controle social, que é efetuado pelos Conselhos Municipais, Estadual e Nacional de Assistência Social, além do acompanhamento direto pelos órgãos de controle como Tribunais de Contas Estadual e da União.

Por isso é importante que estejamos atentos a esse momento singular pelo qual passa a Assistência Social. Está em tramitação no Congresso Nacional, Projeto de Lei n.º 3077/2008 de autoria do Poder Executivo que visa transformar em Lei a política de assistência social existente hoje e em execução no País.

Necessário, portanto, que o Estado de Mato Grosso conheça e discuta o referido Projeto de Lei, especialmente no que diz respeito às obrigações do Governo Estadual e dos Municípios, com objetivo de avaliar se os recursos disponíveis para a assistência social são suficientes para atender as obrigações constantes na Política Nacional de Assistência Social que se tornará obrigatória, após sua transformação em Lei Federal.

Conclui-se com isso, que a política de assistência social hoje existente permite aos seus usuários, melhores condições de vida. Por um processo de transversalidade, proporciona também aos mesmos o acesso a políticas públicas de saúde e educação, além de fontes de renda não conhecidas pelos mesmos. Estamos trabalhando com um objetivo único, o de conseguir que essa população, usuária da assistência social em Mato Grosso, consiga sua emancipação.

*Secretário-adjunto de Assistência Social da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social

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