Não há meios de se cogitar o instituto democracia sem associar-se à instituição justiça eleitoral e, a partir desse arrimo, dedicando atenção ao assunto modernidade na Administração Pública, a justiça eleitoral é a instituição da Função Judiciária do Poder Público que muito se destaca enquanto promovente do respectivo ramo da ciência jurídica.
Há pouco mais de uma década, ao eleitor era oferecido um método de votação, considerado à época moderno e seguro, em sendo assinalar um espaço com forma geométrica de quadrado ao lado do nome do candidato, muito diferente da substituinte urna eletrônica ou Sistema Informatizado de Eleições, cuja troca do então vindouro procedimento era quase inimaginável.
Somente após a constatação da descomunal eficiência pelo uso maciço da ferramenta eletrônica passiva dos votos é que a população – especialmente as pioneiras autoridades – se perplexaram de quão frágil e consequentemente vulnerável à fraude era o sistema eleitoral brasileiro.
Sempre visando garantir o exercício da democracia, a justiça eleitoral lançou mão de seu contínuo aperfeiçoamento, dessa feita em parceria com prestigiada universidade, para modernizar o procedimento de captação da atividade votante, com registro permanente e relatórios pormenorizados na própria urna eletrônica e desde 1.996 (desenvolvido um ano antes) iniciara, como dito, a implantação do sistema informatizado de eleições disponibilizado para o eleitor.
E o que era considerado incorruptível, passou a ser suscetível de desconfiança sobre sua absolutividade e nesse tocante, várias tecnologias têm sido desenvolvidas pelas autoridades competentes para elidir e suprimir em definitivo a corrupção eleitoral por meio de fraude durante os atos executórios da votação, sendo o eleitor brasileiro presenteado com o método de captação e registro de votos mais moderno do mundo, qual seja, a biometria.
Desde as últimas eleições (em âmbito municipal), há dois anos esse procedimento vem sendo testado finalmente na prática com total eficácia e segurança jurídica, permitindo afirmar que a votação mais do que eletrônica, biométrica é impossível de ser corrompida com fraudes eleitoreiras.
Desde 2.008 o direito-dever de votar biometricamente (facultado para menores civis, maiores de setenta anos e analfabetos) foi utilizado em apenas três cidades brasileiras, sendo-as Colorado do Oeste-RO (região Norte), Fátima do Sul-MS (região Centro-Oeste) e São João Batista-SC (região Sul), agraciando aproximadamente quarenta e cinco mil eleitores.
Nas atuais eleições deste ano, Mato Grosso também abarcará tal novidade, todavia, não em sua totalidade, assim como na maioria das demais zonas eleitorais[1], sendo premiado apenas o município de Campo Verde (ou 12ª ZE de MT), incluído pelo Provimento Nº 01/2.010-CGE (Corregedoria Geral Eleitoral promulgado pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral em 02/02/2010), contrariando a regra de que as novidades chegam primeiramente às Capitais e grandes centros.
Logo, a biometria consiste em procedimento tecnológico de identificação genérica de pessoa física a partir de especificidades como formato da mão ou do rosto, a voz, a retina, a íris e no caso das eleições contemporâneas, pela impressão digital que revela a foto e demais características daquele eleitor, como peculiaridades biológicas únicas que singularizam e diferenciam as pessoas umas das outras, sendo que no momento da abordagem ao mesário, a confirmação presencial do votante já liberará automaticamente a urna para receber o voto.
Em que pese somente nas eleições de 2.018 haver a totalidade das seções eleitorais com o uso de urnas com leitores biométricos, sem a menor sombra de dúvidas, tal aspecto negativo não ofusca os benefícios avançados pela justiça eleitoral, propiciando, assim como a biometria identifica algo único, somente o resultado da total credibilidade e segurança jurídica na finalização do processo eleitoral.
Não obstante à previsão, desde o dia cinco de outubro próximo haverá a novidade da exibição de fotos, além de todos os titulares aos respectivos cargos de cômputo majoritário, dos dois suplentes de cada um dos dois candidatos ao Senado Federal, do Vice Governador do Estado e do Vice Presidente da República, tornando mais transparente ainda essa verdadeira cerimônia da democracia.
Como sempre, é a cidadania brasileira exercendo cada vez mais avançadamente a democracia e o vitorioso das eleições é, na realidade, sempre o eleitor.
[1]Em mais dez zonas eleitorais, além das citadas no parágrafo anterior.
Silvio Queiroz Teles é advogado e Secretário-Adjunto da Comissão Temática de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso.