A Carta Aberta do Movimento Estadual em defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, que tem sido protagonizado brilhantemente pelo Centro de Referência de Direitos Humanos de Mato Grosso e diversas instituições, afirma que “A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, Seção Brasil, apresentou recentemente relatório alarmante sobre o extermínio dessa população. No período entre 1980 a 2012, o homicídio entre a população de até 19 anos aumentou 194%. Sabemos que crianças e Adolescentes representam um grupo social vulnerável por encontrarem-se em processo de amadurecimento biológico, psicossocial, afetivo e cognitivo. Estão muito mais suscetíveis às condicionalidades do meio social, onde constroem suas referências éticas, políticas e morais. Precisam ser protegidos por suas famílias, pela sociedade e pelo Estado.”
É por isso que a Constituição Federal em seu artigo 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que somos todos responsáveis: Estado, Sociedade e Família.
A aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que em julho de 2015 completa 25 anos, foi um grande passo para assegurar direitos, entretanto, ele jamais foi implantado completamente, não sendo possível portanto implantar soluções eficientes, eficazes e efetivas para assegurar aos adolescentes em conflitos com a lei oportunidades de desenvolvimento. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), sancionado no ano de 2012, busca regulamentar a execução de medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratique ato infracional e ao contrário do que se ventila diariamente, os adolescentes que cometem ato infracional são responsabilizados penalmente a partir dos 13 anos, através da aplicação das medidas socioeducativas como: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade, e internação – medida privativa da liberdade. Dados do ano de 2012 da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, afirma que mais de 20 mil adolescentes cumprem medidas socioeducativas no Brasil em meio fechado e mais de 88 mil adolescentes em meio aberto.
Em Mato Grosso, de acordo com o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, no ano de 2013, dos adolescentes pesquisados que cumpriam medida socioeducativa de internação, 52,8% estavam no Ensino Fundamental e 15,1% eram alfabetizados, portanto 67,9% não possuem o Ensino Fundamental completo. No mesmo sentido, em relação a escolaridade dos pais dos adolescentes, verifica-se o mesmo fenômeno, registrando que 48,8% cursaram o Ens. Fundamental e 6,9% não eram alfabetizados, portanto 55,7% dos pais dos Adolescentes não possuíam além do Ensino Fundamental. Mais um dado alarmante nesse sentido é que do universo pesquisado, no mesmo ano, 68% se declaram de cor parda e 14,2% de cor negra.
Observa-se com esses dados, que além dos adolescentes estarem cumprindo as medidas socioeducativas impostas, a maioria possuem falta de escolaridade geracional (os próprios e os pais), bem como grande parte são negros, denotando assim que tais problemáticas precisam ser compreendidas em sua totalidade histórica, pois guarda relação estreita com a desigualdade social e com a pobreza, de modo que medidas de enfrentamento ligam-se a respostas políticas e sociais mais amplas, como acesso à educação de qualidade, saúde, mercado de trabalho, qualificação profissional, cultura, saneamento básico, ampla proteção social e investimento de recursos públicos que de fato implementem políticas públicas efetivas para a infância e juventude.
Contrário a isso, observamos no presente momento um “apelo social” à criminalização de adolescentes, através da PEC 171/1993 que prevê a redução da maioridade penal. O rebaixamento da idade penal consiste em solução simplista para um problema extremamente complexo. Por tal motivo, não será eficaz para a finalidade a que se destina, qual seja, a redução da violência. Tanto o é, que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, segundo o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ) e isso não significou significativa redução da violência. Estamos decidindo mandar para um sistema falido, com altíssimas taxas de reincidência, adolescentes que a sociedade quer supostamente recuperar. É um enorme contrassenso.
De fato, o remédio adequado para tão grave questão é a implementação de políticas sociais públicas necessárias a garantir os direitos fundamentais mais básicos de crianças e adolescentes, incumbindo aos Poderes do Estado assegurar, com absoluta prioridade a efetivação desses direitos.
E isso fica tão claro na análise de dados, que a frase “contra fatos não há argumentos”, ganha cada vez mais sentido. No Plano Decenal do Estado de Mato Grosso, verifica-se a disparidade nos custos do sistema de internação de adolescentes x sistema de educação: “constatou-se que a privação de liberdade de um adolescente no Brasil constitui-se em medida de custo variável entre R$ 1.898,00 e R$ 7.426,00 por adolescente ao mês nas unidades. Enquanto isso, para custear um jovem estudante no ensino fundamental, conforme Portaria Interministerial Nº 19, de 27/12/2013 o valor do custo aluno do FUNDEB, para o ano de 2014, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, será de R$ 2.285,57, por ano”.
O fenômeno da violência que fazem adolescentes e jovens ganharem lugar na grande mídia e nas políticas restritivas, quando meramente associadas à criminalidade e à ação policial, se torna incapaz de ser apreendida em sua complexidade, já que não é entendida como forma de estruturação de sociedade. Temos ainda, nessas manifestações, o campo fértil para brotar e proliferar todas as formas de preconceito e intolerância em relação aos adolescentes e jovens.
O avanço destas posições que podem comprometer a vida de milhares de jovens demonstra que a lógica via criminalização não vai atender o real objetivo, que é a redução da violência. Não atenderá, pois a suposta crença de que os adolescentes são os maiores responsáveis pela violência no país não reflete a realidade. De acordo com o Dossiê Criança e Adolescente elaborada pelo Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, a proporção da população de crianças e adolescentes vítimas da violência é maior do que aquelas relativas aos que praticam atos infracionais.
Finalmente, visualiza-se no avanço e na eminência da votação da PEC 171, ironicamente às vésperas de aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente, um grave ataque à democracia e à Constituição Brasileira que prevê a inadmissibilidade de Emendas Constitucionais que suprimam direitos.
Os tempos estão cada vez mais desafiadores, e as respostas cada vez mais ao avesso! O vento de momentos como esses, não pode ser mais forte do que a vontade coletiva do Sistema de Garantia de Direitos e sociedade de lutar incessantemente pela manutenção e ampliação dos direitos sociais de crianças e adolescentes. Que esse "vento", se transforme em fôlego e disposição para todos nós.
NÃO ao retrocesso, NÃO à PEC 171!!
Annelyse Cristine Cândido é analista-assistente social do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, especialista em Política Social, conselheira do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – MT, conselheira do Conselho Regional de Serviço Social – MT e conselheira suplente do Conselho Estadual de Educação – MT.