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A Justiça falha mas não tarda

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É assim mesmo, a “frase feita” está enunciada invertida propositalmente e eu explico: trata-se de uma crítica. As reflexões que coloco a seguir são de um leigo e certamente será uma heresia absurda aos olhos dos juristas, mas não resisto. A abordagem é sobre o Conselho de Sentença, mais popularmente conhecido como corpo de jurados que serve ao Tribunal do Júri quando são realizados os julgamentos. Em comarcas pequenas, essa lista é elaborada pelo próprio juiz, muitas vezes com o auxílio de terceiros. Voluntários podem se candidatar e, se não houver nenhum impedimento legal, podem ser aceitos.

Normalmente são nomeadas 25 pessoas, também é criada uma segunda lista com 25 suplentes, para atender eventuais dispensas. Rarissimamente são nomeados profissionais de projeção ou empresários de porte, via de regra é buscada “arraia miúda”. Nada de extremos, para evitar pressões para dispensa. A mecânica é a seguinte: das 25 pessoas são sorteadas apenas 7 pessoas, que após rejeições, irão compor o Conselho de Sentença que não tem o poder de sentenciar coisíssima nenhuma, nem de comentar o caso com seus pares, nem de ao final dizer se o réu é ou não culpado. Em suma, tem a obrigação de escutar o que for dito como espectador atento e depois responder questões fechadas formuladas pelo Juiz presidente, que é quem irá sentenciar efetivamente. Duvidas devem ser formuladas através do juiz.

Na elaboração da tal lista ninguém é consultado e uma vez que foi intimada para a função, a pessoa que não comparecer ao Tribunal poderá responder por crime de desobediência e estará sujeito a multa. A recusa pode implicar também em perda de direitos políticos. Caso não possa exercer a função, é prudente que o intimado formalize sua situação ao juiz, que decidirá sua dispensa. A verdade é que as pessoas precisam ser julgadas e a justiça depende deste expediente para tanto, em todos os países ditos livres funciona desta forma com algumas variações. Vencer as resistências só mesmo sob o jugo da lei. É endêmica a resistência das pessoas em servir a justiça, tanto que os voluntários são raríssimos.

As razões das resistências são muito compreensíveis, além dos inconvenientes por conta do afastamento de suas atividades rotineiras existem ainda fatos exógenos. Corrupção em instâncias superiores, leniência do Supremo com políticos, impunidade dos mais abastados, farra com recursos do erário no Congresso, boatos de venda de sentenças e, coroando tudo isto uma carga tributária escorchante com receitas mal aplicadas e não raro alvo de corrupção, para dizer pouco. Um ambiente destes tende a tirar do cidadão qualquer laivo de boa vontade em servir o estado graciosamente.

Diante deste quadro, em muito ajudaria a justiça neste mistér se a atividade fosse remunerada de alguma forma. Sabidamente, juízes, promotores de justiça, defensores públicos e outros que tais, com raras exceções, têm salários muito expressivos comparando os com média dos convocados, nada contra, mas não seria demais o estado remunerar de alguma forma o jurado pela atividade. Tenho a plena convicção que a maioria destas resistências seriam vencidas. Apenas não perder o dia de salário, “preferência em empates em concursos públicos” e em “licitações” são benefícios sem nenhum poder de apelo. Prometer cela especial em caso de prisão então parece piada porque, se não por outra razão, na prática, celas especiais não existem no sistema prisional.

Djalma Franco –  internauta de Só Notícias em Sinop

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