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Greve dos profissionais da Educação de Cuiabá é declarada ilegal

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A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho declarou, esta tarde, ilegal a greve dos profissionais da Educação da capital. Após a análise da documentação, a magistrada constatou que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) não cumpriu a legislação, que determina a notificação em 72 horas sobre a decisão de greve à Prefeitura de Cuiabá.

“Pelo que consta nos autos, não fora obedecido a prévia comunicação acerca do início do movimento ao ente público. Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação”, escreveu a magistrada.

A desembargadora destacou ainda que o movimento não havia exaurido as negociações com a administração municipal, já que uma reunião de conciliação estava previamente marcada para o próximo dia 4 de setembro.

Ela argumentou que a paralisação só poderia ser justificada após frustração em todas as rodadas de negociação. “O que não ocorreu in casu, considerando que foi dado início ao movimento paredista antes mesmo da realização de audiência conciliatória a ser realizada pela Central de Conciliação de 2º Grau deste Sodalício, inicialmente marcada para o dia 04/09/2015 e ocorrida na data de 01/09/2015”.

A magistrada considerou que a greve prejudica os 46 mil alunos do Município e determinou o retorno imediato dos profissionais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O procurador-geral do Município, Rogério Gallo, reforçou que não apenas os alunos estão prejudicados, mas também pais e responsáveis, já que estes contam com o período das crianças e adolescentes em sala de aula para exercer as funções financeiras.

“Estamos sempre abertos ao diálogo e negociações, tanto que propusemos um reajuste de 2,3% de ganho real durante a reunião de conciliação ontem. Esperamos que os profissionais voltem às suas atividades o mais rápido possível”.

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