sábado, 21/setembro/2024
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Justiça proíbe bancários de Sinop e Rondonópolis fazerem piquetes

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A Justiça do Trabalho de Sinop negou, hoje, pedido do Banco HSBC para proibir os bancários de praticarem “atos que atentem contra a posse da agência”.  O juiz Fernando Saraiva Rocha avaliou que não há evidências que os bancários tenham planos de ofender o direito de posse da instituição financeira ou de impedir o acesso de clientes, de outros empregados ou mesmo de gerentes. Mas lembrou que é assegurado ao banco o direito de ser ressarcido de eventuais danos ao seu patrimônio, causados durante o exercício de greve. 

Por outro lado, Fernando destacou também o direito de greve, classificado como direito fundamental na Constituição da República. Direito que, em sua avaliação, é ” sim, de incomodar, de gerar alguns percalços aos empregadores e à sociedade, de modo que sirva de instrumento tanto de pressão para a negociação, como de divulgação de suas reivindicações, provocando os indivíduos à reflexão e formação de opinião sobre os interesses em conflito”. 

O juiz William Guilherme Correia Ribeiro indeferiu liminar requerida pelo Itaú para que os grevistas não adotassem condutas que impedissem o acesso de quem quisesse entrar na agência bancária, por falta de provas.

Em outro caso, o  juiz Fernando Saraiva Rocha deferiu liminar pedida pelo Bradesco após uma inspeção judicial constatar que o movimento grevista estava impedindo o acesso de clientes à agência de Sinop. Desta forma, determinou que os grevistas não impedissem o acesso das pessoas ao interior das agências da instituição financeira existentes no município que sedia a Vara do Trabalho bem como em outras cidades de sua jurisdição: Santa Carmem, Cláudia e União do Sul. 

Em Rondonópolis, a juíza Sara Vicente da Silva Barrionuevo deferiu liminar determinando que o Sindicato dos Bancários não impeça ou dificulte o acesso ao interior das três agências do Bradesco. Mas rejeitou o pedido de retirada de faixas ou de utilização de aparelhagem de som. Sobre a utilização de aparelhos sonoros, a magistrada destacou que existem normas municipais acerca de ruídos e medidas administrativas, a disposição de qualquer pessoa, para evitar a perturbação da ordem e da paz. “Além disso, aos grevistas conforme alhures apontado, é garantida a livre manifestação, inclusive, dispondo dos meios de comunicação que entender cabíveis”, concluiu. 

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