O Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte, sediado em Sinop, acusou hoje o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) de desrespeitas decisão da Justiça Federal que determinou, mês passado, desbloqueio no sistema das empresas que tiveram suas atividades suspensas por conta da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e ter resguardado do sindicato contra o bloqueio, o órgão suspendeu novamente o acesso das empresas aos Cadastros Técnicos Federais (CTF) por conta da cobrança. Os bloqueios, na região de Sinop, começaram ontem.
A assessoria informa que o Sindusmad solicitou à Justiça Federal que determinasse multa diária ao Instituto até que libere todas as empresas, obedecendo à medida judicial. “O Ibama está desrespeitando uma ordem judicial, por isso entramos com o requerimento de multa, pois nossos associados estão abrigados pela primeira determinação”, disse o assessor jurídico do Sindusmad, Fernando Pagliari.
No dia 26 de fevereiro, algumas indústrias madeireiras foram interditadas por conta de um embate judicial sobre a cobrança. Em primeira instância, a justiça declarou a taxa inconstitucional. Em segunda instância, reverteu a decisão a partir de um recurso do Ibama. A decisão está sub-júdice, ou seja, ainda está em grau de recurso e sendo analisada, por isso, a cobrança é configurada como ilegal neste momento.
Na época da entrada com o mandado de segurança impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), em 2001, a justificativa para a não aceitação ao pagamento do imposto era que uma taxa de fiscalização já era, e ainda é, paga para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), que hoje gere a atividade ambiental em Mato Grosso, ou seja, a mesma modalidade de tributo estava sendo cobrada duas vezes: ao ser recolhida pelo órgão estadual e, em seguida, pelo Ibama, prática que é configurada como inconstitucional.
Com a decisão favorável, o Ibama notificaria as empresas a pagarem os valores em trâmite referentes a todos os anos em julgamento e as indústrias poderiam negociar o pagamento em até 30 parcelas, já que juros e correções referentes ao período somam valores altos. No entanto, na tarde de hoje, algumas indústrias tiveram bloqueados seus cadastros junto ao sistema CC Sema por conta desse débito e estão impedidas de operar. Ainda não é possível saber quantas delas estão impedidas de emitir a Guia Florestal (GF) que possibilita o transporte e carga de madeiras. A página na internet, individual de cada indústria, fica travada e as empresas não conseguem mais fazer operações. Ainda não é possível saber quantas delas estão impedidas de emitir a Guia Florestal (GF) que possibilita o transporte e carga de madeiras.
Em opinião unânime, os industriais destacam que o Ibama impediu o trabalho sem facultar a negociação e que antes de bloquear as operações, o Instituto deveria notificar as empresas para o pagamento.
Industriais entenderam, no ato do bloqueio que este foi um ato de inconstitucionalidade porque é assegurado, legalmente, às empresas, o direito de operarem, conforme a súmula 547 do Superior Tribunal de Justiça que rege: “Não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhes, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais”, ou seja, os débitos de TCFA não podem suspender as atividades das empresas.
A TCFA é uma taxa fixa que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades utilizadoras de recursos naturais, conforme a lei nº 10.165/2000. As empresas devem pagar trimestralmente a TCFA que é definida pelo cruzamento do grau de poluição e utilização ambiental com o porte da empresa.
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