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Sinop: TJ suspende artigos de lei com benefícios para servidores municipais

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O Tribunal de Justiça concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucional suspendendo os efeitos dos artigos da licença prêmio para servidores e o adicional salarial por tempo de serviço de 1% (sobre o salário de cada servidor efetivo). A prefeitura entrou com esta ação apontando ilegalidades previstas nos artigos 26 e 91 da Lei Orgânica do Município. “A licença prêmio seria para os que têm cargos e carreiras. Neste caso, só os professores seriam beneficiados. Os demais não teriam o mesmo benefício”, explicou a procuradora do município Adriana Gonçalves Pereira Nervo, ao Só Notícias. “Quanto ao adicional sobre os salários, quando houve mudança de 1 para 2% não foram observados o impactos orçamentários e a lei de responsabilidade fiscal”, acrescentou.

O tribunal deve notificar, nos próximos dias, a justiça de Sinop sobre a decisão e, com isto, devem ser suspensas todas as ações referentes aos pedidos feitos individualmente por aproximadamente 250 servidores. A procuradora esclareceu que a decisão do Tribunal de Justiça não é referente ao adicional previsto na lei municipal 663, cujo pagamento está sendo cobrado, na justiça, pelo Sindicato dos Servidores Municipais. Este benefício, que não está sendo pago, é por antiguidade e merecimentos (plano de carreira dos servidores públicos). No primeiro trimestre, os funcionários fizeram passeata, protestaram em frente à prefeitura e obtiveram do prefeito Juarez Costa que o adicional seria pago a partir de agosto. Mas, até agora, o sindicato aponta que a promessa não foi cumprida.

 

(Atualizada às 08:38h em 23/10)

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