O TRE acaba de anular, por unanimidade, a sentença da justiça eleitoral de Sinop que reprovou as contas de campanha do prefeito Juarez Costa. O relator Rui Ramos apontou que houve cerceamento de defesa e que determinadas provas anexadas não foram oportunamente expostas ao candidato Juarez Costa para contestá-las. Segundo o relator, a sentença violou o devido processo legal. O pleno decidiu que a ação deve retornar para o juiz eleitoral em Sinop onde iniciará novo procendimento. Será ouvida a defesa de Juarez e emitida nova sentença pela aprovação ou reprovação das contas de campanha.
O advogado de Juarez, Ronan Souza, fez sustentação oral no julgamento e apontou que houve falhas no processo e informações extras citadas. Ainda durante a sessão do TRE, o Ministério Público também defendeu a nulidade da sentença. Mas, no mérito, o procurador eleitoral apontou que há documentos falsos e emitiu parecer para que a reprovação das contas seja mantida.