O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve decisão do juízo da 1ª instância que reprovou as contas de campanha do então candidato a vereador por Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, referentes ao pleito de 2008. O julgamento ocorreu na sessão plenária hoje. A Justiça Eleitoral detectou diversas irregularidades na prestação de contas, como ausência de extratos bancários e a não apresentação de canhotos de recibos eleitorais.
Em sua defesa, João Emanuel alegou que não foi possível apresentar documentação que comprove as receitas e despesas de suas contas de campanha porque a pasta com os documentos teria sido furtada do escritório do seu contador. Como prova do furto, o vereador anexou um boletim de ocorrência.
O relator do recurso, juiz-membro Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, reconheceu que o boletim de ocorrência lavrado no dia 3 de janeiro de 2009 contém a informação de que o escritório do contador foi arrombado, tendo sido subtraídos computador, monitor, dinheiro e materiais de escritório.
Porém, quase três anos depois, em 12 de dezembro de 2011, o contador de João Emanuel solicitou à Polícia Civil um aditamento ao boletim de ocorrência, para incluir a informação de que na ocasião do arrombamento, também foi furtada uma pasta com a documentação da prestação de contas do vereador.